Projeto de Lei Nº 2.165, de 26 de março de 2020 autoriza o funcionamento das empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro, durante o estado de Calamidade Pública na saúde, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid 19, na forma que menciona.

Informe Seac-RJ: Ed.225 – 28/01/2026
A guia para o recolhimento da Contribuição Sindical 2026 está disponível no site do Seac-RJ





