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Cartilha orienta sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Visando prestar cada vez mais apoio e suporte para o desenvolvimento do ambiente de negócios das empresas do setor, o Seac-RJ encaminha cartilha com sugestões e orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O material informativo elaborado pela CNC destaca os principais pontos da nova lei, que começa a vigorar em 2020. Trata-se de importante suporte para que nossas empresas se adaptem até lá aos requisitos estabelecidos pela normativa. 

Em especial, conta com as principais orientações da lei são sobre a garantia e proteção aos dados pessoais obtidos, inclusive por meios digitais, respeitando os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações.

Orientamos nossas empresas a observarem com atenção a todas as orientações, a fim de se prepararem para o cumprimento da LGPD, lembrando que há expressa previsão de penalidade e aplicação de altas multas para quem não cumprir as disposições legais.

Sobre a Lei

Seguindo uma tendência mundial de proteção de dados, que busca garantir a privacidade dos indivíduos e mitigar os riscos do uso indevido de informações pessoais, foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD (Lei nº 13.709/18). 

No dia 08 de julho de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.853/2019, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, substituindo sua ementa para “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e inserindo novas alterações no texto legal da lei primitiva.

Alteração significativa introduzida pela Lei n.º 13.853/2019 foi o veto ao art. 55 da Lei n.º 13.709/2018 e a inserção dos artigos 55-A até 55–L em seu corpo, que tratam exclusivamente dos artigos previstos no Capítulo IX, sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Extrai-se do novo art. 55-A a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, e que poderá ser eventualmente transformada, pelo Poder Executivo, em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

A título de esclarecimento, esta lei foi baseada na Regulamentação Geral de Proteção aos Dados (GDPR) Europeia, que trata do mesmo tema e, desta forma, inclui o Brasil no grupo de países com Lei de Proteção de Dados única e completa.

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