Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.

Informe Especial Seac-RJ: Ed.201 – 18/06/2025
Seac-RJ evita cobrança de 4% das empresas na compra do JAÉ No início deste mês