Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.

Informe Seac-RJ: Ed.266 – 19/10/2026
NOVAS REGRAS DA JORNADA DE TRABALHO UM SETOR PREPARADO PARA AS MUDANÇAS, COM A MESMA


