Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.
Informe Seac-RJ: Ed.169 – 30/04/2024
Seac-RJ e Sindicatos Laborais definem reajuste de 6,20% no piso salarial da categoria O Seac-RJ