A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.
Informe Seac-RJ: Ed.182 – 09/10/2024
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 2024 VENCIMENTO ATÉ 11/10/2024 (SEXTA-FEIRA) No dia 20 de setembro foi