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Comunicado Seac-RJ: Ricardo Garcia – Presidente Seac-RJ – 25/03/2021

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022

Prezados Senhores,

É com satisfação que comunicamos a assinatura e o protocolo da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro de 2021, retroativa à 1º de Março de 2021 e com vigência até 28 de Fevereiro de 2022, onde o SEAC-RJ teve importante participação na negociação coletiva em apreço, principalmente neste momento de pandemia do coronavírus (COVID-19), com a manutenção de diversas alterações advindas com a reforma trabalhista, trazendo segurança jurídica para contratantes, prestadores de serviços e colaboradores.

O reajuste salarial da categoria ficou no percentual de 5%, passando o piso salarial da categoria para o valor de R$1.301,00, ressaltando que o reajuste em apreço contempla o período de 24 meses, já que a convenção de 2020 não houve aumento salarial. Para os empregados com salários superiores a R$5.000,00, ficou facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando-se, no mínimo, um reajuste de 50% sobre o percentual de reajuste do piso da categoria. A norma coletiva prevê também o piso de salário mínimo nacional de 2021 (R$1.100,00) para os colaboradores jovens aprendizes. Lembrando que na convenção de 2020/2021 não teve qualquer reajuste. 

O benefício do auxílio alimentação, por força de ampla negociação coletiva entre o SEAC-RJ e as entidades laborais do Rio de Janeiro, passou para o valor de R$19,50, por empregado e por dia trabalhado. Em contrapartida, o benefício social familiar, que também não teve aumento no ano de 2020, passou de R$13,00 para R$16,00 por empregado/mês, custeado integralmente pelas empresas, a partir de 10 de abril de 2021, trazendo, outrossim, novos benefícios para as empresas, como a questão do reembolso de rescisão por morte, reembolso licença paternidade, benefício farmácia natalidade, benefício alimentar, benefício manutenção de renda familiar, benefício medicina e segurança do trabalho, entre outros benefícios, disponibilizados por meio de empresa gestora exclusivamente contratada para atender o segmento, conforme exposto no manual de orientações e regras, previsto no site www.beneficiosocial.com.br.

 

Contribuições Sindicais Patronal de 2021 – Esteja em dia com o SEAC-RJ e usufrua de todas as conquistas da nova convenção coletiva de trabalho de 2021. PEÇA JÁ A SUA CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL – CERSIN!

 

Contribuição Confederativa Patronal – 16 de Julho/21 – As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por força da aprovação, por unanimidade, em Assembléia Geral Extraordinária, recolherão para o Sindicato Patronal, uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 2 (dois) pisos salariais da categoria profissional, previsto na cláusula Terceira, da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 16 de Julho de 2021, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal.

 

Contribuição Negocial Patronal – 15 de Outubro/21  As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, por unanimidade, em Assembléia Geral Extrardinária, amparadas pela reforma trabalhista, que não criou óbice à cobrança patronal, recolherão para o Sindicato Patronal, uma contribuição negocial no valor de R$40,00 (quarenta reais) por empregado, permanecendo o mesmo valor de 2019, a ser recolhida de uma só vez até o dia 15 de Outubro de 2021. A empresa que fizer parte integrante do quadro social do SEAC-RJ, e que recolher até a data acima fixada, será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento).

 

Contribuição Sindical Patronal – Considerando o disposto no artigo 578, da CLT, já com a redação dada pela Lei nº 13.467/17 (ReformaTrabalhista), que manteve, outrossim, a previsão dessa contribuição, e mediante o disposto na nota técnica nº 2/2018, do Ministério Público do Trabalho, assim como recente decisão do TST (autos PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000), que outorgaram a possibilidade de cobrança da contribuição sindical para toda a categoria (sejam filiados ou não filiados), a AGE, por unanimidde, autorizou previamente a cobrança da contribuição sindical patronal, ora disponibilizada no site do SEAC-RJ: www.seac-rj.com.br ou no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br.

 

Contribuição Assistencial Patronal28 de Maio/21 – As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, por força da aprovação, por unanimidade, em Assembléia Geral Extraordinária, recolherão para o Sindicato Patronal, uma Contribuição Assistencial Patronal no valor total de 1 (um) piso salarial da categoria profissional, previsto na cláusula Terceira, da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 28 de Maio de 2021, nos termos da CR/CNC n.047/2019.

ATENÇÃO: O Setor Jurídico do SEAC-RJ realizará um workshop no dia 20/04/2021, às 17h, através do aplicativo zoom, extensivo a todas as empresas do setor, a respeito da nova convenção coletiva de trabalho de 2021. Em breve, enviaremos as informações pertinentes ao evento.

Sem mais para o momento, visite o nosso site (www.seac-rj.com.br) e participe das inovações do setor de asseio e cosnervação.

Permanecemos à disposição para mais informações que se fizerem necessárias, subscrevendo-nos,

Atenciosamente,

Ricardo Garcia
Presidente – Seac-RJ

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