O Governo do Estado do Rio de Janeiro, em edição extra do Diário Oficial, publicou, na noite do dia 19 de junho de 2020, o Decreto Estadual nº 47.129/2020 que dispõe sobre as mais recentes medidas de enfrentamento ao coronavírus.
A norma estadual manteve a suspensão – até o dia 06 julho de 2020 – de atividades como cinema, teatro, eventos de qualquer natureza com a presença de público, academias e centros de ginástica, aulas presenciais, a permanência em praias, lagoas, rios e piscinas públicas – dentre outras restrições que não estão relacionadas ao setor, como, por exemplo, o transporte de detentos e a visita a pacientes diagnosticados com a covid-19.
De outra sorte, a medida conserva a possibilidade de funcionamento (i)do comércio de produtos essenciais, no horário entre 00h00 às 23h59; (ii) prestação de serviços e atividade industrial das 09h às 17h; do comércio de rua não essencial das 11h às 19h e o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, no horário de 12h às 20h, neste caso (shoppings) com o limite de 50% de sua capacidade total. Importante relembrar que muitos municípios fluminenses editaram normas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo o funcionamento de parte do comércio, bem como dos shopping centers e centros comerciais.
Neste caso, como já foi informado, o entendimento pacífico do STF, Súmula Vinculante 38 – é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, prevalece o regramento municipal, ou seja, cabem ao Prefeitos a normativa final quanto ao funcionamento das atividades exercidas pelo comércio.
A normativa trazida pelo ERJ pode suprir eventuais lacunas de controle municipal, prevalecendo o decreto estadual quando não houver decreto municipal e, como também, pode nortear as medidas adotadas pelos munícipios, sem, contudo, sobrepor a determinação trazida pelos Prefeitos.
Destacamos, por fim, que nesta mesma edição extra do Diário Oficial do ERJ foi publicado o Decreto Estadual nº 47.128, de 19 de junho de 2020 que dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus.
Pelo Decreto fica mantida – dentre outras – a determinação do restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção do transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim e do transporte aquaviário nas linhas Charitas – Praça XV.
Veja os apontados Decretos Estaduais.
Fonte: Fecomercio/RJ