Projeto de Lei Nº 2.182, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em todo o Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da doença “Covid-19”, causada pelo contágio do novo Coronavirus, e estabelece normas para a mitigação das consequências decorrentes de sua aplicação, nos termos que especifica.

Informe Seac-RJ: Ed.219 – 05/12/2025
Eneac 2026 – As inscrições estão abertas O encontro mais aguardado do setor de asseio






