Projeto de Lei Nº 2.179, de 26 de Março de 2020 autoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do comércio em geral pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Informe Seac-RJ: Ed.166 – 19/04/2024
Delegação do Seac-RJ foi a mais animada do ENEAC 2024 A delegação do Seac-RJ foi