Projeto de Lei Nº 2.179, de 26 de Março de 2020 autoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do comércio em geral pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Informe Seac-RJ: Ed.181 – 13/09/2024
Governo Federal Assina Decreto sobre as condições de Trabalho dos Terceirizados O Presidente da República,