Projeto de Lei Nº 2.179, de 26 de Março de 2020 autoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do comércio em geral pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Informe Seac-RJ: Ed.186 – 17/01/2025
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025 VENCIMENTO 31/01/2025 Prezado(a) Empresário(a), O ano de 2025 chegou com uma