Projeto de Lei Nº 2.179, de 26 de Março de 2020 autoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do comércio em geral pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Informe Seac-RJ: Ed.266 – 19/10/2026
NOVAS REGRAS DA JORNADA DE TRABALHO UM SETOR PREPARADO PARA AS MUDANÇAS, COM A MESMA


