Projeto de Lei Nº 2.179, de 26 de Março de 2020 autoriza o Poder Executivo a suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do comércio em geral pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Informe Especial Seac-RJ: Ed.201 – 18/06/2025
Seac-RJ evita cobrança de 4% das empresas na compra do JAÉ No início deste mês