Projeto de Lei Nº 2.182, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em todo o Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da doença “Covid-19”, causada pelo contágio do novo Coronavirus, e estabelece normas para a mitigação das consequências decorrentes de sua aplicação, nos termos que especifica.
Informe Seac-RJ: Ed.181 – 13/09/2024
Governo Federal Assina Decreto sobre as condições de Trabalho dos Terceirizados O Presidente da República,