Por meio do Decreto nº 9.405/2018, o Governo Federal definiu as regras para micro e pequenas empresas se adaptarem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, assegurando condições e atendimentos igualitários, prioritários e acessíveis.
A norma estabelece que as MEs e EPPs deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento; É necessário também realizar atendimento prioritário;. No caso de contratação de pessoal, a empresa deverá oferecer igualdade de oportunidades, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;. Se selecionada, essa pessoa também deverá ter acessibilidade em cursos de formação, de capacitação e em treinamentos; e condições justas e favoráveis de trabalho, incluídas neste rol a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e a igualdade de oportunidades de promoção.
Para as empresas de pequeno porte, o prazo para as adaptações será de 48 meses. Já no caso das microempresas e microempreendedores individuais, o prazo é de 60 meses. Os hotéis, as pousadas e os outros estabelecimentos similares garantirão o percentual de 5% de dormitórios acessíveis, com, no mínimo, uma unidade acessível. Ainda, as empresas são obrigadas a promover a acessibilidade nos seus sites, podendo ser feito de forma gradativa. No caso de empresas de pequeno porte, o prazo é de 12 meses; e para microempresas e MEI, o prazo é de 18 meses.
Lei visa promover a igualdade para pessoas com deficiência
Em 2015, o Brasil deu mais um passo em prol da promoção de condições de igualdade no exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência e instituiu a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou apenas Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo a Lei, que entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2016, a pessoa com deficiência é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com isso, Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, entre os diversos pontos estabelecidos no marco legal, consta o direito ao trabalho, inscrito no art. 34.
“De acordo com a norma, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Nesse conceito, o Estado estabeleceu algumas regras a serem cumpridas pelas empresas para garantir os direitos dos clientes e dos trabalhadores das empresas”, explica.
Levantamento realizado pelo TCU
O Tribunal de Contas da União -– TCU fez um levantamento em 2016 para identificar a efetividade da fiscalização do Ministério do Trabalho em relação às cotas de pessoas com deficiências no mercado de trabalho. Um dos aspectos abordados foi quanto ao atingimento das metas do Plano Plurianual – PPA de 2012-2015.
O tribunal concluiu que a meta de inserir 160 mil pessoas no mercado de trabalho nos quatro anos do plano foi alcançada, com a inserção de 160.882 portadores de necessidades especiais nas empresas e órgãos públicos. No entanto, constatou que a política pública de inserção não é efetiva, pois identificaram que 23,9% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência física, mental ou intelectual, sendo 9,3% consideradas leves, 6,3% no nível moderado e 8,3% no grau severo.
Os 6,3% dos brasileiros com deficiência moderada são os que mais se enquadram nos objetivos da política de cotas nas empresas. Isso representa mais de 12 milhões de pessoas, com base no censo de 2010. Desse total, cerca de 7 milhões tinha idade produtiva, mas apenas 365 mil (5%) estavam empregadas naquele ano. O TCU constatou que ainda é muito pouco o que vem sendo feito, especialmente no caso de pessoa com graus mais elevados de deficiência.
Fonte: Brasil News