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Dia do Trabalho: Ricardo Garcia assina artigo para o Jornal do Commercio

No Dia do Trabalho, o presidente do Seac-RJ e da Febrac, Ricardo Garcia, assina o artigo “A Legislação Brasileira e o 1º de Maio”, publicado no Jornal do Commercio.

Jornal do Commercio

Confira abaixo o texto completo:

ARTIGO: A Legislação Brasileira e o 1º de Maio

De norte a sul do país, o Dia do Trabalho é celebrado com festas e com o merecido descanso de quem aguarda ansiosamente por uma folga. Mas, no últimos anos, a data se resume muito mais a um pontinho vermelho no calendário indicando os feriados anuais do que a uma data reflexiva. Afinal, quem pode verdadeiramente comemorar neste 1º de maio?

Temos uma super população de jovens (são quase 3 milhões anualmente) chegando ao primeiro emprego que não conta com muitas oportunidades, sendo obrigada a se valer da economia informal para garantir o sustento. De acordo com o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), intitulado Tendências Mundiais de Emprego 2012, o mundo precisa gerar mais postos de trabalho para enfrentar as constantes crises econômicas e o contumaz aumento da taxa de desemprego. O relatório da OIT informa, ainda, que este reflexo mundial poderá implicará em uma possível desaceleração de investimentos das economias mais fortes para as em desenvolvimento, como o Brasil.

O risco de crise econômica, no entanto, parece ignorado no país. O Projeto de Lei n.º 4330/2004, que propõe a regulamentação da terceirização, aguarda a votação há quase 10 anos para entrar em vigor. Atualmente, mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados atuam em um mercado  sem nenhum tipo de instrumento legal no Brasil, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Um quadro que não beneficia empregadores nem empregados. Apresentado pelo deputado Sandro Mabel, em 2004, o texto do PL 4330 garante segurança jurídica a empresas contratantes e contratadas.e expande a seguridade social, à medida que ficará cada vez mais difícil realizar contratações de forma irregular.

Com o PL 4330, a empresa contratante de serviços terceirizados terá a segurança de contratar uma empresa com capital social compatível com seu tamanho, a garantia de 4% do valor do contrato e ainda poderá reter o pagamento da fatura mensal, caso haja qualquer inadimplência. Isto é critério de contratação séria. A contratada deverá ser especializada através de objeto social único e terá garantido o recebimento do pagamento da contraprestação de seus serviços, além da importante e constitucional manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

Os mesmos que são contra o PL 4330 são a favor de projetos como a PEC 231/95, também na agenda legislativa de 2014,  que reduz de 44 para 40 horas a carga semanal de trabalho. Uma proposta que ignora a realidade e que pode gerar uma crise sem precedentes no setor produtivo.

Medidas eleitoreiras e demagógicas prejudicam a geração de empregos e favorecem o ingresso na economia informal. Ao contrário do que divulgam entidades sindicais baseadas na atual legislação brasileira, ultrapassada e ineficiente, o PL 4.330 trará mais benefícios aos trabalhadores formais que encontrarão, na terceirização, o porto seguro para a cidadania e o sustento de suas famílias. É a garantia da carteira assinada e dos próprios benefícios concedidos pela CLT.

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