Valor BRASÍLIA – O presidente Michel Temer publicou, na edição do dia 22/05 do “Diário Oficial da União”, uma medida provisória que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários com autarquias e fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal.
A MP 780 estabelece que poderão ser quitados os débitos inscritos ou não em dívida ativa vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao programa deve ocorrer por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias contados a partir da data da publicação da regulamentação, a ser estabelecida pelas autarquias e fundações públicas federais e pela Procuradoria-Geral Federal.
Para aderir à regularização, o devedor pode optar por vários prazos de pagamento, mas precisa quitar no mínimo 20% da dívida consolidada na primeira prestação. A medida provisória exclui do PRD, no entanto, débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto publicado no “DOU” diz ainda que os órgãos públicos deverão adaptar seus sistemas informatizados e editarão os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos na MP em até 60 dias.
“Para incluir no PRD débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e, no caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito”, determina a MP.
Fonte: Valor Econômico