Na edição de hoje, o Seac-RJ destaca o Protocolo de Retomada das Atividades, no nível federal, para as empresas. Nosso objetivo é auxiliar nossas empresas, nesse complexo momento, em conformidade com as orientações oficiais de segurança.
Este é o 3º informativo da série especial, que já mostrou, nas edições anteriores, um resumo com as principais informações a respeito das normas municipal e estadual.
É o Seac-RJ na linha de frente da defesa da nossa atividade econômica e dos interesses de sua empresa.
Orientações do Governo Federal para Prevenção à COVID-19 nos Ambientes de Trabalho
- Afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença.
- A remuneração deve ser garantida pela empresa durante este período.
- Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.
- Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados – os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação
Essas são algumas das orientações da Portaria conjunta nº 20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (19/6), que traz medidas para prevenção dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.
Portaria dispõe sobre Programa
Emergencial de Acesso a Crédito
Portaria n. 14.557, de 18 de junho de 2020 – Dispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC e define os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Programa.
Nota Técnica e Cartilha do MPT
sobre trabalhadores de limpeza
O Ministério Público do Trabalho emitiu Nota Técnica com diretrizes a serem observadas por empresas, empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos, órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, para contenção da Covid19).
Notícias
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