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Informe Seac-RJ: Ed.15 – 18/06/2021

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a iniciativa dos estados de incluir gestantes no grupo prioritário de vacinação, o Governo Federal já trabalha uma regulamentação à legislação para permitir a volta delas ao trabalho. Esse foi o tema central da reunião virtual desta quarta-feira, 16 de junho, entre a diretoria do Seac-RJ e o secretário adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Elvis Gallera Garcia.

Em 2 de junho, o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, enviou ofício ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, com cópias ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, solicitando uma regulamentação sobre o afastamento das grávidas das atividades profissionais presenciais determinado pela Lei nº 14.151/21. 

Atualmente em vigor, a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estabelece que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante (imunizada ou não) deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, que deve ser mantida pela empresa ou pessoa física contratante.

De acordo com o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de São Paulo, José Pastore, as gestantes representam uma parcela considerável dos empregos no setor de comércio e serviços. Segundo ele, o afastamento das gestantes do trabalho com remuneração mantida pelos contratantes, tem provocado um grande desequilíbrio na saúde financeira das empresas.
Pastore afirma que no comércio, em média, 44% dos empregados são mulheres; nos serviços, são 49%; e no setor público, são 59% . No entender dele, pela letra da lei, todas as empresas, e também os órgãos públicos e as famílias, têm de pagar os salários, benefícios e encargos sociais para as gestantes até o fim da emergência indicada.

Pastore diz ainda ser verdade que uma parte das gestantes pode fazer trabalho remoto, em especial, as que trabalham nas áreas de administração e ensino (parcialmente). Mas, para a grande maioria, trabalhar remotamente é inviável. Médicas, dentistas, auxiliares de limpeza, enfermeiras, fisioterapeutas, cozinheiras, merendeiras, atendentes e recepcionistas, entre outras, precisam desempenhar suas funções presencialmente.

Na reunião virtual desta quarta, Elvis Garcia informou à diretoria do Seac-RJ que o Governo Federal  deve sancionar duas normas para equilibrar e regulamentar a questão do afastamento das gestantes. Uma delas deve viabilizar o retorno delas ao trabalho presencial, desde que totalmente imunizadas. A outra é implementar na legislação do BEM, alguns benefícios para as empresas que têm gestantes em seus quadros funcionais.

A diretoria do Seac-RJ está otimista e confiante em uma mudança na legislação que reduza o impacto econômico nas empresas provocado pela Lei n° 14.151, reconhecendo que ela foi muito importante na proteção das gestantes durante o período de pandemia sem imunizantes à disposição.

Frente de Serviços realiza reunião com Arthur Lira para tratar de Reforma Tributária

Entidades do setor de Serviços, que representam 11 milhões de empregos, reuniram-se com o presidente da Câmara Arthur Lira na terça-feira, 15 de junho, para defender que não haja aumento de impostos com a reforma tributária. O presidente da Câmara disse que o setor não precisa se preocupar com o texto atual, que existe uma preocupação com o emprego no Brasil e que não há possibilidade de usar a mesma alíquota para serviços e indústria.

No último dia 8, o ministro da Economia Paulo Guedes informou na reunião da Frente Parlamentar dos Serviços que enquanto não for possível essa compensação para o setor, com a desoneração da folha, ele tem que ser tratado de maneira diferenciada, justamente pela grande capacidade de criar empregos que ele tem.

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