Governo Federal Assina Decreto sobre as condições de Trabalho dos Terceirizados
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na última quarta-feira, 11 de setembro, um decreto sobre as condições de trabalho de profissionais que prestam serviços terceirizados em órgãos da administração pública federal.
A norma prevê um alinhamento de todas as contratações realizadas pela administração às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promovendo um ambiente de trabalho digno, livre de exploração de mão de obra infantil ou de condições análogas à escravidão. Com a medida, o Governo Federal espera criar ambientes mais justos e dignos para os terceirizados, com a garantia de direitos fundamentais.
“Não tem sentido a gente ficar pregando o bem-estar social, as conquistas, e aqui embaixo ter funcionário e funcionária ganhando uma miséria e não sendo tratado com respeito”, disse Lula. “O gesto que estamos tendo é para humanizar o trabalho das pessoas terceirizadas e para dar a elas um pouco de dignidade. É isso que vou sancionar agora”, completou o presidente durante a cerimônia.
O texto também foi assinado pela ministra Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e pelo ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego (MTE). A medida é resultado da parceria entre os dois ministérios.
NOVAS REGRAS – O decreto estabelece a aplicação de regras trabalhistas para contratos celebrados com órgãos e entidades públicas federais, inclusive nos setores de obras e serviços de engenharia. Exige mecanismos de denúncia contra discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. As regras serão aplicadas a todos os contratos, seja para aquisição de bens, serviços comuns de obras e de serviços de engenharia que sejam contratados diretamente.
“Com a assinatura, o país incorpora oficialmente esse compromisso ao ordenamento jurídico interno, reiterando o compromisso com a valorização e respeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviço à administração pública federal”, afirmou a ministra Esther Dweck. “Uma coisa importante é que o novo decreto poderá propiciar impactos positivos, tanto nos órgãos e entidades, quanto, obviamente, no mercado como um todo”, completou.
CARGA HORÁRIA – O texto prevê condições mais flexíveis para regimes de trabalho, compensação de horas ou reorganização de escala e possibilita a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, em alguns casos. O intuito é evitar a sobrecarga diária alinhando a carga horária dos terceirizados com a realidade de órgãos que não funcionam nos fins de semana.
O novo decreto estabelece que os dias de recesso ou com escala diferenciada por motivos de feriados e outras festividades também devem ser considerados para os terceirizados, para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, que pode, inclusive, gerar custos adicionais para a Administração.
Atualmente, há 73 mil pessoas que trabalham como colaboradores do Governo Federal. A ministra Esther Dweck ressaltou uma das mudanças, de permitir o recesso de fim de ano aos trabalhadores. Dweck destaca que isso faz parte de um pedido do presidente Lula, feito no ano passado. “Por isso que a gente tinha urgência de fazer isso logo, para que a gente possa começar essa compensação agora”, disse a ministra.
A ÍNTEGRA DO TEXTO DO DECRETO
Análise Jurídica Preliminar do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024
Por: Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
O Decreto nº 12.174/2024 estabelece uma série de obrigações trabalhistas que impactam diretamente as empresas que firmam contratos administrativos com a administração pública federal, incluindo as autarquias e fundações. A norma fortalece a aplicação de direitos trabalhistas e impõe uma série de cláusulas obrigatórias que deverão ser observadas pelas empresas contratadas, especialmente em setores como engenharia e serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
1. Objeto e âmbito de aplicação
O art. 1º define que as garantias trabalhistas devem ser aplicadas em contratos firmados com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Empresas que executam obras e serviços de engenharia, conforme o art. 46 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), estarão sujeitas a essas regras. Isso implica que, para estarem em conformidade, as empresas precisarão revisar suas práticas contratuais, assegurando o cumprimento das garantias trabalhistas mencionadas no decreto.
2. Cláusulas essenciais nos contratos administrativos
A partir da publicação do decreto, todos os contratos deverão incluir cláusulas específicas que estabeleçam o cumprimento de normas de proteção ao trabalho, erradicação do trabalho análogo ao escravo e infantil, e a prevenção de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
As empresas contratadas terão a responsabilidade de implementar políticas e práticas internas que garantam:
Segurança e saúde no trabalho: O cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança será obrigatório e fiscalizado.
Erradicação do trabalho análogo ao escravo e infantil: Será necessário assegurar que nenhum trabalhador seja submetido a condições de trabalho degradantes ou que haja trabalho infantil em qualquer parte da cadeia produtiva.
Prevenção e tratamento de denúncias: As empresas deverão ter canais de denúncia e mecanismos de tratamento de casos de discriminação, violência e assédio.
Além disso, a responsabilidade solidária entre contratada e subcontratada significa que as empresas precisarão supervisionar rigorosamente os seus prestadores de serviço, sob o risco de responderem por violações trabalhistas cometidas por terceiros. Essa responsabilização aumenta o nível de controle necessário para garantir a conformidade com as obrigações legais.
3. Garantias trabalhistas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
O decreto impõe também novas obrigações para as empresas que firmam contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Dentre as principais obrigações estão a previsibilidade das férias dos empregados e a possibilidade de compensação da jornada de trabalho.
A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais é uma novidade relevante, mas aplicável apenas a determinadas funções e categorias, e sem prejuízo da remuneração. Essa possibilidade, no entanto, ainda carece de regulamentação específica para definir quais funções ou setores poderão adotar essa redução de jornada. A Secretaria de Gestão e Inovação será responsável por especificar essas funções, tornando necessária a adaptação por parte das empresas às normas futuras.
Essas mudanças exigem que as empresas comecem a planejar internamente políticas de gestão de jornada e revisão de contratos com empregados, além de monitorar as atualizações regulamentares que definirão as áreas e as condições para a implementação dessa flexibilização.
4. Planilha de custos e formação de preços
A planilha de custos e a formação de preços nos contratos também terão que ser adequadas às novas regras. As empresas deverão apresentar propostas que incluam, no mínimo, o valor correspondente ao salário dos empregados e o auxílio-alimentação. Adicionalmente, o decreto prevê que outros benefícios de natureza trabalhista ou social poderão ser exigidos pela administração pública, e as empresas devem estar atentas à inclusão de tais itens nas convenções coletivas aplicáveis às suas atividades.
Essa obrigação terá impacto direto nas propostas apresentadas pelas empresas para participação em licitações, e elas precisarão garantir que seus orçamentos estejam em conformidade com os valores mínimos estabelecidos, evitando propostas que comprometam o cumprimento das obrigações trabalhistas.
5. Disposições finais
As empresas contratadas terão um período de transição para adequar seus processos internos às exigências do decreto. A Secretaria de Gestão e Inovação será responsável por editar as normas complementares, estabelecendo os prazos para adaptação dos contratos em andamento.
Conclusão
Para as empresas, o Decreto nº 12.174/2024 traz um conjunto de obrigações claras e rigorosas no âmbito da execução de contratos administrativos, com foco na proteção dos direitos trabalhistas. A responsabilidade solidária com subcontratadas e a exigência de inclusão de cláusulas protetivas no contrato impõem novos desafios para as empresas, que deverão adotar mecanismos de controle interno e ajustar suas propostas financeiras nas licitações públicas.
O impacto prático inclui a necessidade de revisão de contratos de prestação de serviços e obras, planejamento para a adoção de jornadas mais flexíveis e preparação para a implementação de novos procedimentos de compliance trabalhista. O cumprimento dessas obrigações será essencial para garantir a competitividade e a conformidade das empresas contratadas junto à administração pública.
Eleições 2024: ACRJ promove encontro com candidatos a prefeito
Representantes do SEAC-RJ e da AEPS-RJ participaram, nesta sexta-feira (13/09), do primeiro encontro com candidatos a prefeito do Rio, promovido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro. O primeiro a apresentar suas propostas foi o prefeito Eduardo Paes, candidato à reeleição.
O presidentes do Seac-RJ, Ricardo Garcia, e a presidente da Aeps-RJ, Salete Calaça, com a deputada federal Laura Carneiro no evento com Eduardo Paes na ACRJ.
OUTRAS NOTÍCIAS:
Junte-se ao SEAC-RJ e participe neste sábado do maior evento de limpeza do mundo
O SEAC-RJ, que participa anualmente deste evento desde a sua criação, concentrará sua equipe e convidados na Praia do Leme, a partir das 10h, em frente ao Hotel Hilton, na Rua Princesa Isabel. Venha participar e traga sua família.
Neste ano, pela primeira vez, o evento será no sábado (14) em várias praias e lagoas no Rio de Janeiro; e no dia 21 de setembro, na Região dos Lagos / RJ.
A importância do mutirão de limpeza vem crescendo a cada ano, com várias organizações não governamentais, novos grupos de voluntários, e mais e mais resíduos são reciclados aumentando a renda de muitas famílias de pescadores artesanais, comunidades ribeirinhas, catadores, recicladores, dentre outros.
Mais uma novidade: as camisetas a serem utilizadas no evento são feitas parcialmente com garrafas pet, com o nosso parceiro, a Maxx Latina. Desta forma, as garrafas que não foram parar no mar seguiram o conceito da economia circular, e proporcionam ainda mais sustentabilidade a este movimento global. A cada kg de malha utilizada, são retiradas em média 48 garrafas do planeta!
Serão distribuídas sacolas plásticas recicladas e luvas aos participantes, em todos os pontos de encontro contemplados. Os resíduos recolhidos serão destinados para instituições de reciclagem.
– Pontos de Encontro dos Voluntários:
Rio de Janeiro (RJ) – 14 de setembro:
A (com início às 9h; e término às 12h):
– Tijuca: Na Praça Sens Peña;
– Ilha do Governador: Na Praia da Bica;
– Copacabana: (em frente ao Hotel Hilton – na rua Princesa Isabel);
– Ipanema: (Barraca do Pelé, em frente à Garcia D´Avila);
– Barra da Tijuca: em frente à Barraca do Pepê; e
Em tempo: abertura às 7:30 de Yoga com a Paula IESPA em frente ao Gran Hyatt Hotel, antes da limpeza no local à 9h;
– Recreio dos Bandeirantes – Encontro na Praça Tim Maia;
B (com início às 10h; e término às 13h):
– Copacabana: no Posto Seis (com o grupo da Rebituca); e no Posto Cinco;
– Ipanema: na Pedra do Arpoador;
– Barra da Tijuca: No Posto 07, com o grupo do Hilton Barra; no Posto 3 com atletas locais (e contaremos com a presença do criador de vídeo, Alexandre Nascimento);
– Cidade de Deus: na Cidade de Deus;
– Parque do Trovador: no Parque do Trovador;
– Lagoa da Tijuca – Ilha da Gigoia, com o grupo do Terrazul;
– Prainha: Encontro em frente ao Parque Natural da Prainha;
– Sepetiba: Encontro na praia de Sepetiba;
– Guaratiba: Em Guaratiba;
– Itacoatiara / Niterói: em Itacoatiara;
– São Francisco / Niterói: em São Francisco;
– Itaipu / Niterói: em Itaipu.
Região Sul (RJ):
– Em Visconde de Mauá, na Serra da Mantiqueira: no Rio Preto;
Região dos Lagos (RJ):
– Na Praia Rasa, em Armação dos Búzios;
– Saquarema: em Saquarema.
Adendo: Ação em 21 de setembro, sábado seguinte:
– Na Lagoa de Araruama / Região dos Lagos.
Todos podem participar! Tragam os seus amigos, parentes, e “mãos à obra”!
ELEIÇÕES 2024
O Seac-RJ e a AEPS-RJ estão recebendo candidatos a Vereador da Cidade do Município do Rio de Janeiro afinados com as demandas do setor.
Na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro, às 16h, na sede do Seac-RJ, receberemos o candidato a vereador pelo Rafael Aloísio Freitas (PSD), que falará um pouco sobre a oportunidade do recém-criado projeto de lei para diminuir o custo do imposto sobre serviços.
Contamos com a participação de todos.