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Informe Seac-RJ: Ed.39 – 17/01/2022

IPTU 2022 JÁ PODE SER PAGO ONLINE
O morador da cidade do Rio já pode efetuar o pagamento do IPTU 2022. As guias estão disponíveis no site www.carioca.rio e também no aplicativo Carioca Digital, uma novidade desenvolvida pela Empresa Municipal de Informática do Rio (IplanRio). Com isso, os contribuintes poderão quitar os valores pelo celular, de forma simples e segura. As vias físicas para 1,2 milhão de endereços também já começaram a ser enviadas pelos Correios.

Desde 2021, o município não envia mais o antigo carnê de cobrança do IPTU. Agora, a guia tem formato de carta com uma única folha, nas cores azul e branca. De um lado, o contribuinte verá dois códigos de barra – um para pagamento da cota única, com desconto de 7%, e outro para quitação da primeira parcela. A data limite para os dois pagamentos é 7 de fevereiro.

Quem entregou a Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel (Decad) em 2021, pagou todas as cotas até 30 de novembro e não tem nenhum débito em aberto ou inscrito em Dívida Ativa poderá receber um desconto de 5%. Com isso, no caso do pagamento em cota única, o contribuinte terá um bônus total de 12%.

Este ano, imóveis residenciais com valor venal de até R$ 70.322,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Para os não residenciais, a isenção contempla aqueles de até R$ 30.687,00, e, para os territoriais, R$ 47.308,00.

O município alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. Sites têm imitado o Carioca Digital na emissão de boletos falsos. O único endereço válido para a emissão da guia é www.carioca.rio.

Fonte: Imprensa Oficial do Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES

MUNICIPAL

Portaria “N” FP/SUBEX/SUPLFCU/CFE nº 022, de 17 de janeiro de 2022 – Suspende o atendimento ao público no dia 19 de janeiro de 2022 em virtude do aumento de ocorrências de COVID-19 e da variante ômicron.

FEDERAL

Portaria RFB nº 106, de 13 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Portaria RFB nº 107, de 14 de janeiro de 2022 – Revisa as disposições da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais, em razão de mudança no cenário epidemiológico de coronavírus (COVID-19).
ESTADUAL

Decreto nº 47.920 de 14 de janeiro de 2022 – Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas no município do rio de janeiro, no dia 21 de janeiro de 2022.
MUNICIPAL

Decreto rio nº 50146 de 14 de janeiro de 2022 – Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia que menciona.

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