ALTERAÇÕES NA PORTARIA QUE CRIA REGRAS TRABALHISTAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA COVID-19
Contexto: são muitas as mudanças na realidade, desde a edição da Portaria Conjunta, como por exemplo, as vacinas e as características da variante Ômicron
Mais de 40 alterações foram finalizadas, sendo que algumas são relevantes, e publicadas no DOU de hoje.
Dentre as principais mudanças, destacamos:
1) Redução da quarentena: de 14 dias para 10 dias, com possibilidade de redução para 7 dias (casos contaminados, suspeitos e contactantes);
2) Teletrabalho: deixa de ser obrigatório para situações possíveis e passa a ser a critério do empregador;
3) Grupo de risco: passa a ser uma escolha do empregador o teletrabalho ou trabalho presencial e, caso presencial, deverá ser fornecida máscara cirúrgica ou PFF2 (N95);
4) Agendamento para clientes e evitar reuniões presenciais: ambas as regras foram excluídas;
5) Limpeza de locais: necessidade de desinfecção substituída pela higienização, salvo se houver paralisação e retomada;
6) Controle de temperatura: obrigação excluída da norma;
7) Ventilação, Vestiarios, Refeitórios etc: diversas alterações;
No todo, são mais de 40 alterações.
Observações:
Alguns itens da norma demandam interpretação.
Alguns procedimentos podem ser aplicados em distintas formas.
Abaixo a nova norma legal:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO
OUTRAS NOTÍCIAS
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: RESOLUÇÃO INCLUI A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS EM DAE
A Resolução CGSN Nº 164 DE 21/01/2022 alterou as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, prevista no art. 105-A da Resolução CGSN 140 DE 22/05/2018, sendo devido:
– Reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de Salário de Contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;
– Está sujeito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;
– Fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço.
Além disso, deve cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por MEI o do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O cumprimento das obrigações estabelecidas em como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Estas alterações entram em vigor a partir da data de sua publicação, isto é, 24.01.2022.
Fonte: LegisWeb
DESTAQUE
Portaria interministerial MTP/MS/MAPA nº 13, de 20 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100581/2020-51).
Portaria interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
ANEXO