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Informe Seac-RJ: Ed.41 – 31/01/2022

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Empresário, é importante que você faça a Contribuição Sindical de sua empresa hoje, 31 de janeiro. Assim, você evita a cobrança de juros.

O seu gesto vai manter o Seac-RJ como sua Representação Sindical Forte e Atuante em defesa dos interesses do setor de Asseio e Conservação no Estado do Rio de Janeiro.

Nova diretoria e Conselhos da Abralimp e da Fundação UniAbralimp tomam posse.

O novo presidente da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp), Ricardo Nogueira, tomou posse ao lado da Diretoria Executiva para 2022 na quinta-feira (27/01), em cerimônia realizada em formato online.

O tom do discurso de posse foi de muito otimismo e expectativas positivas para o período. Foram cerca de 100 participantes entre representantes de entidades parceiras, empresas associadas, representantes de governo e convidados. “Quem me conhece sabe que meu perfil é o de promover conexões. Vou dedicar meu tempo a transitar no mercado divulgando incansavelmente a missão da Abralimp para ampliar nossa capilaridade e representatividade em todo o Brasil”, afirmou Ricardo Nogueira.

Ricardo Nogueira destacou o poder do associativismo, fiel aliado dos empresários e executivos nas conquistas e superação das adversidades. “Associativismo é sinônimo de participação, é a união de esforços que faz a diferença nesta construção conjunta. Tenho certeza de que cada associado dará o seu melhor para a expansão da Abralimp. Vamos multiplicar a cooperação, ressaltar o valor do setor. Assim, podemos duplicar o número de associados até o final de 2022”.

Para conferir o time que compõe o Corpo Diretivo da Fundação UniAbralimp, acesse:

https://uniabralimp.org.br/corpo-diretivo.asp

Sobre a Abralimp

A Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) é uma entidade com 35 anos de existência, sendo a única Associação que representa toda a cadeia produtiva do setor de limpeza profissional, formada por fabricantes e distribuidores de máquinas, equipamentos, químicos, descartáveis, além dos prestadores de serviços especializados de limpeza profissional. Congrega, atualmente, mais de 250 associados e tem representatividade nacional.

Portaria atualiza medidas de prevenção da Covid-19 nos ambientes de trabalho; veja as mudanças.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: RESOLUÇÃO INCLUI A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS EM DAE

A Resolução CGSN Nº 164 DE 21/01/2022 alterou as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, prevista no art. 105-A da Resolução CGSN 140 DE 22/05/2018, sendo devido:

– Reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de Salário de Contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;

– Está sujeito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;

– Fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço.

Além disso, deve cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por MEI o do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento das obrigações estabelecidas em como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Estas alterações entram em vigor a partir da data de sua publicação, isto é, 24.01.2022.

Fonte: LegisWeb

DESTAQUE

FEDERAL

Portaria interministerial MTP/MS/MAPA nº 13, de 20 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100581/2020-51).

Portaria interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).

 

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