Logo_Seac-RJ

Informe Seac-RJ: Ed.42 – 02/02/2022

Firjan e Fecomercio estreitam parceria com o programa Cidade Integrada

O governador Cláudio Castro visitou a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) e a Fecomércio nesta terça-feira (01/02) para começar a estruturar a parceria do Governo do Estado com a iniciativa privada para o programa Cidade Integrada. O objetivo é fortalecer o diálogo entre o governo, população, indústria e comércio e costurar parcerias para que as comunidades do Jacarezinho, na Zona Norte da capital, e da Muzema, na Zona Oeste, sejam integradas de fato à vida sociocultural e econômica da cidade.

Fecomércio

Na Fecomércio, o governador Cláudio Castro apresentou o Cidade Integrada e todas as iniciativas englobadas no projeto. Na ocasião, a parceria entre o Governo do Estado e o Sistema Fecomércio RJ foi firmada por meio da assinatura de um Protocolo de Intenções. Também estiveram presentes na reunião representantes do Sesc RJ, Senai RJ e do Sebrae RJ.

O governador e o presidente da Federação no Rio de Janeiro, Antonio Queiroz, selaram um trabalho conjunto no qual a Fecomércio se colocou à disposição para seguir participando de diferentes atividades no projeto. No último sábado, por exemplo, o Sistema Fecomércio RJ realizou, por meio do Sesc e do Senac, ações sociais e de lazer para moradores do Jacarezinho e da Muzema.

O presidente da Fecomércio RJ, Antonio Queiroz, falou sobre o alinhamento do programa com a missão da Federação e a respeito do compromisso de contribuir ainda mais com o Cidade Integrada.

– A iniciativa privada está de mãos dadas com o Governo do Estado para solução dos problemas nas comunidades. Não podemos enxergar que é normal as pessoas viverem dessa forma. Temos programas de assistência, de capacitação, entre outros, que podem perfeitamente suprir várias dessas atividades realizadas. O empresariado do Rio de Janeiro é extremamente capaz e vai ajudar com a execução desse programa – afirmou Antonio Queiroz.

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS – Instrução normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022

Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Em resumo:

– Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;

– Reparcelamento direto no sistema;

– Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;

– Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil
Fonte: Imprensa Oficial do Município do Rio de Janeiro.

FEDERAL

Despacho nº 4, de 27 de janeiro de 2022 – Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022.

Despacho nº 5, de 27 de janeiro de 2022 – Publica Protocolos celebrados entre os Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais.

Instrução normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14- F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Portaria MTP nº 91, de 18 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre as competências relativas ao controle e à gestão de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação, bem como a execução de procedimentos a eles relativos, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Resolução GECEX nº 295, de 28 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

Resolução GECEX nº 296, de 28 de janeiro de 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Resolução GECEX nº 297, de 28 de janeiro de 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Resolução – RDC nº 595, de 28 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a solicitação de registro, distribuição, comercialização e utilização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro como autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2, em consonância ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste), e dá outras providências.

ESTADUAL

Decreto nº 47.935 de 28 de janeiro de 2022 – Altera o anexo único do decreto 47.801 de 19 de outubro de 2021, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (covid 19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.

Portaria SUT nº 442 de 27 de janeiro de 2022 – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro de 2022.

Destaque