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Informe Seac-RJ: Ed.53 – 21/03/2022

Com a moderação das medidas de segurança relativas à Covid-19, a Febrac confirmou a realização do maior evento do setor de Asseio e Conservação no Brasil. O Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac) será realizado, de 11 a 15 de maio, no hotel Summerville Beach Resort em Porto de Galinhas-PE.

O Seac – RJ, em parceria com a Febrac, reservou 16 pacotes de participação no ENEAC 2022, ao valor de R$ 6.300,00 que incluem 04 noites de hospedagem em apartamento duplo, sistema all inclusive, transfer (Aeroporto/hotel /Aeroporto), inscrição no evento com direito ao material do participante, atividades sociais e festivas. O pagamento poderá ser dividido em até 04 parcelas de R$ 1.575,00.

Os interessados deverão contatar a Gerente Executiva do Seac- RJ, Ana Cristina, no tel.: (21) 2253-5661, para solicitar os respectivos boletos bancários.

Lembramos que as passagens aéreas não estão incluídas no valor do pacote e devem ser adquiridas pelo participante.

Programação:

A programação do Eneac está sendo planejada para que sejam discutidos assuntos de extrema relevância para o segmento, com a presença de renomados palestrantes e autoridades do cenário nacional.

O evento será palco de debates técnicos e o ambiente ideal para a exposição de produtos, equipamentos e serviços utilizados pelo setor de asseio e conservação. Será também uma excelente oportunidade para demonstração de novos produtos que apostam em inovação para o desenvolvimento do setor.

A entrega do Prêmio Mérito em Serviços para as empresas que possuem entre 10 e 50 anos de fundação também será um grande momento de reconhecimento para os empresários que transformam diariamente o setor.

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Estão abertas as inscrições para a Higiexpo

Já estão abertas as inscrições para a 27ª Higiexpo, a maior Feira de Produtos e Serviços para Higiene, Limpeza e Conservação Ambiental, a ser realizada pela Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp), de 9 a 11 de agosto de 2022.

Considerada a maior vitrine do mercado de limpeza profissional da América Latina, a 27ª edição, que acontecerá presencialmente este ano, teve uma prévia em 2021 em um formato 100% digital. Nesta edição de agosto, expositores e visitantes estarão juntos em dois pavilhões do São Paulo Expo.

Para se ter uma ideia da dimensão do evento, em 2019, quando foi realizada a última edição presencial, mais de 14 mil visitantes acessaram os estandes dos mais de 120 expositores nacionais e internacionais, entre fabricantes e distribuidores de máquinas, equipamentos, descartáveis, químicos, dosadores e acessórios, além de prestadores de serviços.

O evento traz as novidades do setor e vem demonstrar a relevância da limpeza profissional, mercado que movimenta em torno de R$ 100 bilhões ao ano, de acordo com pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA), realizada a pedido da Abralimp.

Mais informações e inscrições em www.higiexpo.com.br.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS DE IPTU E TCL PARA COMPENSAÇÃO EM EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES – Resolução SMFP nº 3291 de 16 de março de 2022

A Resolução SMFP nº 3291 de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 17.03.22, dispõe sobre a utilização de indébitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) como créditos para compensação em exercícios subsequentes.

O instituto da compensação em Direito Tributário permite que a obrigação tributária seja satisfeita por meio da utilização de crédito do contribuinte perante a Fazenda Pública competente, mediante expressa autorização legal, nos termos do Art. 170, CTN.

Desta forma, por força desta norma, e com fulcro no artigo 68, I, do Decreto nº 14.327, de 01 de novembro de 1995, na hipótese de existência de indébito fiscal de IPTU ou da TCL regularmente apurado, em favor do sujeito passivo, fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a promover a correspondente compensação para, no máximo, 3 (três) exercícios subsequentes àquele em que a existência do indébito for reconhecida em decisão definitiva na esfera administrativa, em relação ao mesmo imóvel.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 17.03.22.

Destaques:

ESTADUAL

Decreto nº 47.992 de 16 de março de 2022 – Institui a política estadual de simplificação e o fórum de simplificação do estado.

Destaque