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Informe Seac-RJ: Ed.60 – 20/04/2022

Confiança do empresário na melhora dos negócios nos próximos três meses segue em alta, diz pesquisa da Fecomércio RJ

Os empresários do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Rio de Janeiro seguem confiantes na melhora dos negócios nos próximos três meses. Sondagem do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), entre os dias 1º e 5 de abril com a participação de 282 empresários, mostra que 26,6% esperam que seus negócios melhorem muito. Em março, este índice foi de 25,4%. Já 51,8% acreditam que melhore, enquanto 15,6% acham que permanecerá igual. Para 6%, a situação deve piorar ou piorar muito.

A expectativa sobre a retomada econômica teve um aumento em relação à pesquisa anterior. Para 67% dos entrevistados, a demanda pelos serviços/bens de suas empresas para os próximos três meses aumentará ou aumentará muito. Em março, a perspectiva era de 61,4%. 24,5% esperam, de acordo com a pesquisa, que a demanda se estabilize, enquanto 8,5% acreditam que diminuirá ou diminuirá muito.

45% dos entrevistados disseram que a demanda insuficiente continua sendo o principal fator para limitar os negócios nos próximos três meses, seguido das restrições financeiras, 43,5%. Já a falta de mão de obra (14,9%) é o terceiro limitador, enquanto 11,2% apontaram a falta de espaço e/ou equipamentos.

Empregos – Em relação ao quadro de funcionários, 56% dos empresários disseram que o número de empregados se estabilizará em suas empresas nos próximos três meses, enquanto 28,7% esperam aumentar ou aumentar muito. 15,2% estimam que diminuirá ou diminuirá muito o número de empregados em suas empresas.

Nos últimos três meses, 19,5% dos entrevistados afirmaram que esse número diminuiu. Para 13,5%, diminuiu muito. Além disso, 9,9% dos empresários disseram que a empregabilidade aumentou ou aumentou muito. Para 57,1%, houve estabilização no quadro de funcionários.

Preço de fornecedores e estoques – De acordo com 89,7% dos empreendedores, os preços dos fornecedores aumentaram ou aumentaram muito em relação ao mês anterior. Apenas 3,5% dos consultados tiveram a impressão de queda. Em março, essa percepção era de 0,7%.

Sobre o abastecimento do estoque nos últimos três meses, 48,3% disseram que ficou igual ao planejado, enquanto 40,9% revelaram que ficou abaixo. 10,8% dos entrevistados afirmaram que o estoque ficou acima do planejado.

Inadimplência – O índice de inadimplentes ou muito inadimplentes entre as empresas subiu de 27,6% – em março – para 29,8% em abril. O número de empresários que não ficou inadimplente apresentou leve queda, de 52,6% (março) para 50,7% neste mês. A inadimplência com fornecedores (35,1%), pelo segundo mês aparece no primeiro lugar, antes ocupado pelos bancos comerciais (32,1%). O aluguel ainda figura no top 3 da inadimplência das empresas, com 31,3% neste mês.

Destaques:

FEDERAL

Despacho nº 19, de 11 de abril de 2022 – Publica Ajustes SINIEF aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022.

Ato do presidente da mesa do congresso nacional nº 32, de 2022 – A Medida Provisória nº 1.100, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Despacho nº 21, de 12 de abril de 2022 – Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Portaria RFB nº 165, de 12 de abril de 2022 – Institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil).

ESTADUAL

Decreto nº 48.038 de 11 de abril de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 3.451, de 13 de janeiro de 2022, do prefeito municipal de rio claro.

Decreto nº 48.039 de 11 de abril de 2022 – Regulamenta o disposto no art. 22, parágrafo único, i, da lei nº 2.657/96, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no estado do rio de janeiro.

Portaria SUCIEF nº 109 de 11 de abril de 2022 – Modifica o anexo único da portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.

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