A Portaria Interministerial no 5, de 17 de março de 2020, torna obrigatório o cumprimento das medidas emergenciais de contenção do Coronavírus, previstas na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Entre as medidas, encontram-se:
- Isolamento;
- Quarentena;
- Restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
- Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
Quem decrepitar o cumprimento das medidas emergenciais poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente.
As medidas entram em vigor em 17 de março de 2020.