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Medidas de enfrentamento do Coronavírus são obrigatórias

A Portaria Interministerial no 5, de 17 de março de 2020, torna obrigatório o cumprimento das medidas emergenciais de contenção do Coronavírus, previstas na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Entre as medidas, encontram-se:

  • Isolamento;
  • Quarentena;
  • Restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
  • Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

Quem decrepitar o cumprimento das medidas emergenciais poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente.

As medidas entram em vigor em 17 de março de 2020.

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