Um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), foi autorizado pelo Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal), a Portaria nº 103, de 17 de março de 2020 e Portaria nº 7.820, de 18 de março de 2020 autorizam:
- suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
- disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dia, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União em 18.03.20, e já se encontram em validade.
Fonte: PGFN.