Logo_Seac-RJ

Nota explicativa a respeito da Contribuição Sindical Laboral prevista na convenção coletiva de trabalho de 2019/2020 (Contracheque de Julho/19)

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEAC-RJ, vem, através da presente nota, esclarecer que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019, através da cláusula que versa sobre a Contribuição Sindical Laboral, prevê o desconto da respectiva contribuição em favor do Sindicato Laboral, conforme fixado pela assembleia geral da categoria dos empregados.

Entretanto, por força da Medida Provisória 873/2019, editada pelo Governo Federal, ficou acordado entre as partes que as empresas não descontariam a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho de cada um de seus empregados, até que fosse julgada a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória e/ou a perda de sua eficácia.

Ressaltamos que a Medida Provisória em apreço estabeleceu que o recolhimento da contribuição sindical em favor do Sindicato Laboral, só poderia ser realizado com a autorização expressa do empregado e somente por meio de boleto bancário, com encaminhamento à residência do empregado ou na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

Ocorre que a Medida Provisória citada perdeu a sua eficácia, pois não foi convertida em lei. Assim, as empresas deverão descontar de seus empregados a contribuição em apreço, no contracheque do mês de Julho/2019, e repassar para cada entidade sindical laboral responsável em sua base de representação, nos termos previsto no art.582 da CLT. 

Importante mencionar que a contribuição sindical é de suma importância para o Sindicato Laboral continuar a representar a categoria de asseio e conservação, contribuindo, inclusive, para a implementação política de defesa dos interesses e direitos dos seus representados e sua estrutura Sindical.

Por último, informamos que o Sindicato Laboral de sua base de representação ficará responsável em assumir o total reembolso das empresas, caso sejam demandadas ações por empregados que não autorizaram o referido desconto ou por decisão judicial.

As empresas que não conseguirem operacionalizar o referido desconto dos empregados no contracheque do mês de Julho/2019, poderão realizá-lo no contracheque do mês de Agosto/2019.

Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais, através do email jurídico@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21)2253-5661.

Destaque