Projeto de Lei Nº 2.194, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incidentes sobre as receitas decorrentes do fechamento de todas atividades comerciais no Estado do Rio de Janeiro em razão do Covid-19.

Informe Seac-RJ: Ed.219 – 05/12/2025
Eneac 2026 – As inscrições estão abertas O encontro mais aguardado do setor de asseio






