Contribuinte | Contribuição | Competência | Prazo original | Novo prazo |
Empresas e equiparados | – contribuição de 20% para o INSS; – contribuição de 1%, 2% ou 3% para o RAT | Março/2020 Abril/2020 | 20/abril/2020 20/maio/2020 | 20/agosto/2020 20/outubro/2020 |
Empregador doméstico | – contribuição de 8% para o INSS; – contribuição de 0,8% para o RAT | Março/2020 Abril/2020 | 07/abril/2020 07/maio/2020 | 07/agosto/2020 07/outubro/2020 |
Empregador rural pessoa jurídica | – contribuição de 1,7% para o INSS; – contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção) | Março/2020 Abril/2020 | 20/abril/2020 20/maio/2020 | 20/agosto/2020 20/outubro/2020 |
Empregador rural pessoa física e Segurado especial | – contribuição de 1,2% para o INSS; e – contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção) | Março/2020 Abril/2020 | 20/abril/2020 20/maio/2020 | 20/agosto/2020 20/outubro/2020 |
Agroindústria | – contribuição de 2,5% para o INSS; – contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção) | Março/2020 Abril/2020 | 20/abril/2020 20/maio/2020 | 20/agosto/2020 20/outubro/2020 |
Empresa optante pela desoneração da folha de pagamento de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12506 de 2011 | CPRB de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei nº 12546 de 2011. | Março/2020 Abril/2020 | 20/abril/2020 20/maio/2020 | 20/agosto/2020 20/outubro/2020 |
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS TRABALHADORES
As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.
CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)
O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, devem ser recolhidas no prazo original.
A Portaria Ministério da Economia nº 130, de 03/04/2020 foi publicada no DOU em 03/04/2020.
Fonte: Legisweb.