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Resumo da Portaria do Ministério da Economia que prorroga o prazo para recolhimento de Tributos Federais

ContribuinteContribuiçãoCompetênciaPrazo originalNovo prazo
Empresas e equiparados– contribuição de 20% para o INSS;
– contribuição de 1%, 2% ou 3% para o RAT
Março/2020
Abril/2020
20/abril/2020
20/maio/2020
20/agosto/2020
20/outubro/2020
Empregador doméstico– contribuição de 8% para o INSS;
– contribuição de 0,8% para o RAT
Março/2020
Abril/2020
07/abril/2020
07/maio/2020
07/agosto/2020
07/outubro/2020
Empregador rural pessoa jurídica– contribuição de 1,7% para o INSS;
– contribuição de 0,1% para o RAT
(contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)
Março/2020
Abril/2020
20/abril/2020
20/maio/2020
20/agosto/2020
20/outubro/2020
Empregador rural pessoa física e Segurado especial– contribuição de 1,2% para o INSS; e
– contribuição de 0,1% para o RAT
(contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)
Março/2020
Abril/2020
20/abril/2020
20/maio/2020
20/agosto/2020
20/outubro/2020
Agroindústria– contribuição de 2,5% para o INSS;
– contribuição de 0,1% para o RAT
(contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)
Março/2020
Abril/2020
20/abril/2020
20/maio/2020
20/agosto/2020
20/outubro/2020
Empresa optante pela desoneração da folha de pagamento de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12506 de 2011CPRB de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei nº 12546 de 2011.Março/2020
Abril/2020
20/abril/2020
20/maio/2020
20/agosto/2020
20/outubro/2020

CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS TRABALHADORES

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)

O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, devem ser recolhidas no prazo original.

A Portaria Ministério da Economia nº 130, de 03/04/2020 foi publicada no DOU em 03/04/2020.

Fonte: Legisweb.

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