Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.

Informe Seac-RJ: Ed.231 – 10/03/2026
Gestão, Saúde Mental e Segurança Jurídica: Os novos desafios da NR-1 e da escala 6×1






