CNC contesta no STF concessão do benefício da gratuidade de justiça em ações trabalhistas
Tema foi destaque de artigo assinado pelo presidente do Seac-RJ no início do ano
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) está atuando no sentido de evitar a desmedida concessão do benefício da gratuidade de justiça, em sede de ações trabalhistas, sem a devida comprovação, situação que prejudica a segurança jurídica e a sustentabilidade das empresas.
O assunto foi destaque no artigo assinado pelo presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, no início deste ano.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um aumento significativo nas reclamações trabalhistas, que agora incluem pedidos exorbitantes e insustentáveis em termos de razoabilidade. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) visou proporcionar maior dinamismo e responsabilidade nas relações entre capital e trabalho, incentivando empregadores e empregados a adotarem uma consciência social sobre a produção e geração de renda.
Um dos aspectos que impactou negativamente a chamada “indústria” do ativismo trabalhista foi a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, que variavam de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença, além dos honorários periciais, mesmo nos casos em que o vencido era beneficiário da justiça gratuita. Essa previsão legal trouxe mais responsabilidade e sustentabilidade às reclamações trabalhistas, forçando os protagonistas a adequar suas demandas aos fatos concretos, afastando-se de devaneios e ilusões, em virtude da penalidade de sucumbência introduzida pela Reforma. Como resultado, o volume de reclamações trabalhistas caiu para um patamar mais realista, promovendo maior segurança jurídica para os negócios e reduzindo custos para a produção e geração de empregos.
Infelizmente, o STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5766, declarou a inconstitucionalidade dessa norma crucial prevista na Reforma Trabalhista. Com isso, o ativismo trabalhista foi reativado, e as ações trabalhistas voltaram a apresentar um crescimento preocupante, incluindo pedidos infundados e exagerados, o que, por sua vez, eleva os custos para as empresas, podendo, inclusive, inviabilizar negócios.
É imperativo que o STF reavalie essa questão e restabeleça os princípios da Reforma Trabalhista, especialmente no que diz respeito ao bom andamento da Justiça do Trabalho e à responsabilidade em sua utilização. Isso permitirá que os reclamantes pensem duas vezes antes de propor demandas descabidas e sem fundamento jurídico.
Por Ricardo Garcia, ex-presidente da Febrac e presidente do Seac-RJ.”
A CNC informa que o tema está sendo discutido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a CNC ingressou, com pedido de amicus curiae, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, objetivando a declaração da constitucionalidade das normas celetistas que regulamentam a concessão da gratuidade de justiça, inclusive a comprovação, pelo interessado, dos critérios objetivos e devidamente comprovados que a justifique, propiciando segurança jurídica, a diminuição de ações judiciais destituídas de fundamento, assim como proteger o acesso à justiça daqueles que realmente se encontram em estado de hipossuficiência.
A Ação movida pela CNC foi uma resposta a um pedido feito diretamente pela Fecomércio-RJ, que, através de ofício, manifestou preocupação com os impactos gerados pela relativização da gratuidade de justiça, conforme recente posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), situação que tem contribuído para o aumento expressivo das demandas trabalhistas em face das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. Situação denunciada pelo presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, no artigo reproduzido acima.
A Fecomércio-RJ destacou que acredita que a atuação da CNC nesse tema é fundamental para proteger os interesses de toda categoria e contribuir para um ambiente jurídico mais justo e equilibrado, que promova a segurança jurídica e a sustentabilidade das empresas, motivo pelo qual a Diretoria Jurídica e Sindical desta Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi instada a se manifestar.