O Ato do Congresso Nacional nº 4 de 2020 prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, por 60 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 12/02/2020.
Informe Seac-RJ: Ed.186 – 17/01/2025
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