O Ato do Congresso Nacional nº 4 de 2020 prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, por 60 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 12/02/2020.

Informe Especial Seac-RJ: Ed.194 – 18/04/2025
I ENPREST-RJ destaca os desafios do setor de serviços no Estado do Rio de Janeiro