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Creditamento dos insumos utilizados na prestação do serviço – ADI/SRF nº 04/2007

O Seac-RJ, por meio de Ação Coletiva patrocinada por MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conquistou um grande benefício aos seus filiados, o direito ao creditamento dos valores destinados ao pagamento de bens e serviços utilizados como insumos quando da apuração da Contribuição ao PIS e à COFINS, sem as restrições impostas pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 04/2007.

Dessa forma, as empresas filiadas e as que vierem a se filiar ao Seac-RJ possuem o direito a essa recuperação do PIS e da COFINS do período de Abril de 2007 a Dezembro de 2008 (atualizado pela taxa Selic), haja vista que a Lei nº 11.898/2009 (art. 3º, X) passou a reconhecer o referido direito.

A QUEM SE DESTINA?

Todas as empresas filiadas ao Seac-RJ (optantes pelo Lucro Real) pelo período de Abril/2007 a Dezembro/2008 ou, até hoje, para as empresas que ainda não estejam se creditando.

TENHO INTERESSE. O QUE DEVO FAZER?

Para obter a redução, a empresa deverá entrar em contato com o Seac-RJ e solicitar sua inclusão na ação coletiva.

Conheça as demais conquistas do Seac-RJ para o setor:

O Seac-RJ vai ingressar nos próximos dias com mais duas ações em beneficio de toda a categoria.

Se sua empresa não está em dia com o Seac-RJ, não perca tempo! Telefone imediatamente para (21) 2253-5661 ou envie email para financeiro@seac-rj.com.br e regularize já a sua situação.

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