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PIS/COFINS – Agenciamento de mão de obra temporária

O Seac-RJ, por meio de Ação Coletiva patrocinada por MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conquistou um grande benefício aos seus filiados, o direito de recolherem o PIS e a COFINS apenas sobre sua comissão, ou seja, unicamente sobre os valores relativos à Taxa de Agenciamento/Administração/Comissão (real faturamento da empresa).

Dessa forma, as empresas filiadas e as que vierem a se filiar ao Seac-RJ (optantes pelo regime da cumulatividade na vigência da Lei 9.718/98) possuem o direito a essa recuperação do PIS e da COFINS do período de dezembro de 2001 a dezembro de 2014, atualizado pela taxa Selic.

A QUEM SE DESTINA?

Todas as empresas filiadas ao Seac-RJ, fornecedoras de mão de obra temporária e optantes pelo lucro presumido na vigência da Lei nº 9.718/98.

TENHO INTERESSE. O QUE DEVO FAZER?

Para obter a redução, a empresa deverá entrar em contato com o Seac-RJ e solicitar sua inclusão na ação coletiva.

Conheça as demais conquistas do Seac-RJ para o setor:

O Seac-RJ vai ingressar nos próximos dias com mais duas ações em beneficio de toda a categoria.

Se sua empresa não está em dia com o Seac-RJ, não perca tempo! Telefone imediatamente para (21) 2253-5661 ou envie email para financeiro@seac-rj.com.br e regularize já a sua situação.

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