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Redução de PIS e COFINS nos contratos anteriores a 31/10/2003

O Seac-RJ, por meio de Ação Coletiva patrocinada por MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conquistou um grande benefício aos seus filiados que firmaram contratos com seus tomadores de serviços até 31 de outubro de 2003 (com prazo superior a um ano), qual seja, o direito de continuarem procedendo à arrecadação do PIS e da COFINS sob o regime da cumulatividade, sem a limitação imposta pela IN 468/2004.

Dessa forma, as empresas filiadas e as que vierem a se filiar ao Seac-RJ possuem o direito a restituição do PIS e da COFINS, pagos indevidamente, do período de fevereiro de 2004 até hoje, em razão da redução das alíquotas do PIS e da COFINS para 0,65% e 3%, respectivamente.

A QUEM SE DESTINA?

Todas as empresas filiadas ao Seac-RJ, que possuam contratos anteriores a 31/10/2003, superiores a um ano, com preço predeterminado.

TENHO INTERESSE. O QUE DEVO FAZER?

Para obter a redução, a empresa deverá entrar em contato com o Seac-RJ e solicitar sua inclusão na ação coletiva.

Conheça as demais conquistas do Seac-RJ para o setor:

O Seac-RJ vai ingressar nos próximos dias com mais duas ações em beneficio de toda a categoria.

Se sua empresa não está em dia com o Seac-RJ, não perca tempo! Telefone imediatamente para (21) 2253-5661 ou envie email para financeiro@seac-rj.com.br e regularize já a sua situação.

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