Empresários que possuem empréstimos indiretos do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) devem procurar os bancos em que contrataram os financiamentos a partir de quarta-feira (1º) para pedir a suspensão dos pagamentos.
Esses empréstimos são feitos com dinheiro do BNDES, mas são repassados aos clientes por outras instituições financeiras, que fazem todo o processo de análise de risco para aprovar o financiamento.
Nas contas do banco público, R$ 11 bilhões poderão ser negociados.
As parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, sem alteração do prazo final dos contratos. A possibilidade de solicitação da suspensão dos pagamentos de operações diretas, neste momento, não se aplica a:
- ii. instrumentos formalizadores de debêntures, em quaisquer de suas modalidades;
- iii. instrumentos que utilizem esquema de pagamento do serviço da dívida por meio da retenção de caixa livre do cliente (“Cash Sweep”);
- iv. instrumentos celebrados com os seguintes clientes:
- que sejam integrantes da Administração Pública Direta;
- que estejam em regime de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou integrem grupo econômico com devedores nesta condição;
- que, em 17 de fevereiro de 2020, possuam apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possam implicar em restrições à sua pessoa ou em substancial risco de imagem ao BNDES.
- v. instrumentos em que o BNDES avalie outra circunstância impeditiva em razão do risco da operação.