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Empresa que pegou dinheiro do BNDES pode pedir suspensão da dívida na 4ª

Empresários que possuem empréstimos indiretos do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) devem procurar os bancos em que contrataram os financiamentos a partir de quarta-feira (1º) para pedir a suspensão dos pagamentos.

Esses empréstimos são feitos com dinheiro do BNDES, mas são repassados aos clientes por outras instituições financeiras, que fazem todo o processo de análise de risco para aprovar o financiamento.

Nas contas do banco público, R$ 11 bilhões poderão ser negociados.

As parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, sem alteração do prazo final dos contratos. A possibilidade de solicitação da suspensão dos pagamentos de operações diretas, neste momento, não se aplica a:

  • ii. instrumentos formalizadores de debêntures, em quaisquer de suas modalidades;
  • iii. instrumentos que utilizem esquema de pagamento do serviço da dívida por meio da retenção de caixa livre do cliente (“Cash Sweep”);
  • iv. instrumentos celebrados com os seguintes clientes:
    • que sejam integrantes da Administração Pública Direta;
    • que estejam em regime de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou integrem grupo econômico com devedores nesta condição;
    • que, em 17 de fevereiro de 2020, possuam apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possam implicar em restrições à sua pessoa ou em substancial risco de imagem ao BNDES.
  • v. instrumentos em que o BNDES avalie outra circunstância impeditiva em razão do risco da operação.

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