Sancionada a Lei 13.982/20 e publicada em 02/04/2020, em Edição Extra do Diário Oficial da União, que trata do benefício de R$ 600,00 para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, que será concedido por três meses, durante a pandemia do Covid-19.

Informe Seac-RJ: Ed.246 – 08/06/2026
SEAC-RJ E AEPS-RJ entram com Denúncia-Crime contra atestados médicos digitais suspeitos O SEAC-RJ e a

