A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) pleiteou, ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID-19, para que as atividades de limpeza, asseio e conservação sejam declaradas essenciais e inclusas no Decreto nº 10.282/2020, por meio da Ct-Febrac 98/2020, protocolada ontem (23 de março).
“As atividades de limpeza, asseio e conservação nesse momento de calamidade pública declarada pelo COVID-19 são essenciais para que sigam abertos ao público ou em funcionamento todas as atividades sejam públicas ou privadas já declaradas essenciais.
O decreto precisar ser alterado para declarar como serviço essencial a limpeza, o asseio e conservação, senão não será possível higienizar e limpar os locais abertos, pois esses serviços são terceirização para empresas especializadas, e se não forem declarados essenciais, a circulação dos trabalhadores da área poderá ser impedida. Além disso, nenhum hospital privado, laboratório ou qualquer área de saúde que sejam privados poderão seguir abertos, sem os serviços de limpeza, asseio e conservação especializados”, explicou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.
Publicado no dia 21 de março de 2020, o Decreto nº 10.282 regulamenta a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, pela Presidência da República listando os serviços declarados como essenciais.