EMPRESAS COM DÉBITO NO SIMPLES NACIONAL TÊM ATÉ O DIA 31 DE MARÇO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO
A Transação Tributária oferece diversas alternativas para os pequenos negócios que estão em débito com tributos.
As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos.
Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança.
O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros.
É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.
Veja abaixo a CARTILHA:
Link para o Portal do Simples
http://www8.receita.fazenda.
Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas. Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas.
Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa.
A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize.
Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda.
Link para o Portal Regularize
https://www.regularize.pgfn.
Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Link para o passo a passo do Simei
https://www.sebrae.com.br/
Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC.
Link para o PGDAS-D E DEFIS
http://www8.receita.fazenda.
Link para o Portal e-CAC
https://cav.receita.fazenda.
Fique de olho nos prazos:
Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25.02.2022
Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31.03.2022.
Fonte: Legisweb.
DESTAQUES
FEDERAL
Emenda constitucional nº 115 – Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Ato declaratório executivo CORAT nº 4, de 3 de fevereiro de 2022 – Aprova a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
Circular nº 969, de 1º de fevereiro de 2022 – Divulga a publicação da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador.
ESTADUAL
Decreto nº 47.947 de 08 de fevereiro de 2022 – Altera o decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022, que institui o programa cidade integrada no âmbito do governo do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Deliberação CIB-RJ nº 6.706 de 10 de fevereiro de 2022 – Pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no estado do rio de janeiro e seus anexos.
Portaria SUT nº 445 de 10 de fevereiro de 2022 – Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/2001.
Decreto nº 47.947 de 08 de fevereiro de 2022 – Altera o decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022, que institui o programa cidade integrada no âmbito do governo do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
MUNICIPAL
Decreto rio nº 50183 de 10 de fevereiro de 2022 – Dispõe sobre a divulgação do Calendário Oficial do Carnaval Carioca 2022, e dá outras providências.