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Informe Seac-RJ: Ed.45 – 14/02/2022

EMPRESAS COM DÉBITO NO SIMPLES NACIONAL TÊM ATÉ O DIA 31 DE MARÇO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO

A Transação Tributária oferece diversas alternativas para os pequenos negócios que estão em débito com tributos.

As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos.

Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança.

O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros.

É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

Veja abaixo a CARTILHA:

Link para o Portal do Simples
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx

Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas.  Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas.

Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa.

A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize.

Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda.

Link para o Portal Regularize
https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

Link para o passo a passo do Simei
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/politicas-publicas-oportunidades-aos-pequeno-negocios,9de6dabc11e3a710VgnVCM100000d701210aRCRD#obrigacoes-tributarias

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC.

Link para o PGDAS-D E DEFIS
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Link para o Portal e-CAC
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Fique de olho nos prazos:

Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25.02.2022

Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31.03.2022.

Fonte: Legisweb.

DESTAQUES

FEDERAL

Emenda constitucional nº 115 – Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Ato declaratório executivo CORAT nº 4, de 3 de fevereiro de 2022 – Aprova a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

Circular nº 969, de 1º de fevereiro de 2022 – Divulga a publicação da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador.

ESTADUAL

Decreto nº 47.947 de 08 de fevereiro de 2022 – Altera o decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022, que institui o programa cidade integrada no âmbito do governo do estado do rio de janeiro e dá outras providências.

Deliberação CIB-RJ nº 6.706 de 10 de fevereiro de 2022 – Pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no estado do rio de janeiro e seus anexos.

Portaria SUT nº 445 de 10 de fevereiro de 2022 – Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/2001.

Decreto nº 47.947 de 08 de fevereiro de 2022 – Altera o decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022, que institui o programa cidade integrada no âmbito do governo do estado do rio de janeiro e dá outras providências.

MUNICIPAL

Decreto rio nº 50183 de 10 de fevereiro de 2022 – Dispõe sobre a divulgação do Calendário Oficial do Carnaval Carioca 2022, e dá outras providências.

Destaque