Parecer Consultoria Febrac sobre o RELP
Confira no documento em anexo o parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Febrac sobre o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), já atualizado com a Resolução nº 168 publicada em 25/04/22, bem como com a Resolução nº 167.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO RELP PARA 31 DE MAIO – Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022
A Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25.04.22, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.
RESUMO
Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022
Fonte: Gov.Br.
Destaques:
FEDERAL
Ato do presidente da mesa do congresso nacional nº 33, de 2022 – A Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022 – Altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, e prorroga, excepcionalmente, o prazo final para a transmissão da DASN-SIMEI.