Nesta quinta-feira (19), a Febrac, a Coalizão Simples Brasil e outras entidades patrocinadoras, realizaram a primeira etapa do Fórum Internacional “Tributação sobre Movimentação Financeira e Justiça Social”. O evento aconteceu presencialmente no SEAC-SP e foi transmitido pela plataforma zoom para todo o Brasil.
A superintendente da Febrac, Cristiane Oliveira, representou a Federação na organização do Fórum, e o vice-presidente, Rui Monteiro, e o Coordenador do Conselho Gestor da Febrac, Fábio Sandrini, participaram da mesa do evento.
A proposta de imposto único para substituição de todos os tributos de natureza declaratória já vem sendo debatida e defendida há alguns anos pela Febrac e pelo consultor tributário da Federação, o economista Marcos Cintra.
Conforme explicou Cintra, a criação de um tributo único é fundamental para viabilizar a aprovação da reforma tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional.
“Estamos aqui para discutir um tributo moderno sobre a movimentação financeira, com características específicas. Aparentemente parece ser um tributo novo, mas já vem sendo usado no mundo. A ideia é que o tributo único, com alíquota de 1,21%, seja substituído por todos os outros, mantendo somente o Imposto de Renda”, disse Cintra.
Presidente Jair Bolsonaro fará palestra na ACRJ em junho
O Almoço do Empresário, tradicional evento realizado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, receberá, dia 8 de junho, o presidente da República Jair Bolsonaro. Ele dará início aos encontros promovidos pela ACRJ com os presidenciáveis na eleição de 2022.
Outras Notícias
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZOS DE TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL E DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – Instrução normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022
A Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19.05.22, prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022.
No que tange à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.05.22.
Destaques:
FEDERAL
Instrução normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022 – Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
ESTADUAL
Decreto nº 48.084 de 18 de maio de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 2.154, de 10 de janeiro de 2022, do prefeito municipal de são sebastião do alto.
Decreto nº 48.085 de 18 de maio de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 008, de 09 de janeiro de 2022, do prefeito municipal de trajano de moraes.
Decreto nº 48.086 de 18 de maio de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 281, de 21 de dezembro de 2021, do prefeito municipal de barra do piraí.