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MP suspende prazos de respostas a pedidos de acesso à informação e revoga dispositivo que permitia suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

A Medida Provisória nº 928, publicada no Diário Oficial da União de 24.03.20, estabelece, dentre outros, a suspensão dos prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública. Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Além disso, foi revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 que dispunha sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses.

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