O Decreto nº 47.006/2020, prorroga medidas anteriormente, adotadas e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento do novo Coranvírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão pelo prazo de 15 dias, de várias atividades.

Informe Seac-RJ: Ed.266 – 19/10/2026
NOVAS REGRAS DA JORNADA DE TRABALHO UM SETOR PREPARADO PARA AS MUDANÇAS, COM A MESMA


