O Decreto nº 47.006/2020, prorroga medidas anteriormente, adotadas e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento do novo Coranvírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão pelo prazo de 15 dias, de várias atividades.

Informe Seac-RJ: Ed.242 – 14/05/2026
Seac-RJ conclui a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 foi





