O Decreto nº 47.006/2020, prorroga medidas anteriormente, adotadas e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento do novo Coranvírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão pelo prazo de 15 dias, de várias atividades.
Informe Seac-RJ: Ed.177 – 23/07/2024
Como será que vai se comportar a economia do Estado do Rio de Janeiro no