O Decreto nº 47.006/2020, prorroga medidas anteriormente, adotadas e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento do novo Coranvírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão pelo prazo de 15 dias, de várias atividades.
Informe Seac-RJ: Ed.186 – 17/01/2025
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025 VENCIMENTO 31/01/2025 Prezado(a) Empresário(a), O ano de 2025 chegou com uma