O Decreto nº 47.006/2020, prorroga medidas anteriormente, adotadas e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento do novo Coranvírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão pelo prazo de 15 dias, de várias atividades.
Informe Seac-RJ: Ed.169 – 30/04/2024
Seac-RJ e Sindicatos Laborais definem reajuste de 6,20% no piso salarial da categoria O Seac-RJ