Informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.
Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).
Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.
Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.
É Hoje: Seac-RJ promove Reunião Especial sobre o Decreto 10.422
O Seac-RJ vai promover uma Reunião Especial, hoje (quarta-feira, 15/7), com o objetivo de apresentar todas as novidades sobre o Decreto Nº 10.422, de 13 de Julho de 2020.
Será uma grande oportunidade para você tirar todas as suas dúvidas sobre a lei que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
A reunião pelo aplicativo Zoom contará com a participação da consultora jurídica da Febrac, Dra. Lirian Cavalhero, do escritório Ope Legis.
Todos os Executivos, Profissionais de RH, Operacional e Gerentes Comerciais das empresas associadas e filiadas estão convidados.
Esse é mais um benefício prestado pelo Seac-RJ, visando defender e promover os interesses das empresas e a atividade econômica de prestação de serviços de limpeza e conservação.
Para participar, clique aqui e use os dados de acesso:
- ID: 697 426 2534
- Senha: 170273
Contribuição Confederativa Patronal: Faltam só 2 dias para encerrar o prazo
Aproveite para honrar o compromisso com a sua Contribuição Confederativa Patronal de 2020, sem acréscimo. O boleto para o recolhimento está disponível, no site do Seac-RJ.
Recomenda-se não deixar para a última hora, para evitar imprevistos e garantir o valor, que não sofreu reajuste em relação ao ano passado.
Conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e de acordo com a aprovação na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, ressaltamos que o valor corresponde a dois pisos da categoria.
Essa é a sua grande oportunidade de ajudar a fazer a diferença nesse complexo momento de crise e desafios, fortalecendo e possibilitando o Seac-RJ na missão de defender os interesses da sua empresa, a manutenção dos empregos e nossa atividade empresarial.
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