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Reforma trabalhista deve ser aplicada de forma imediata a todos os contratos da CLT, diz parecer do MT

O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira, 15, no DOUparecer jurídico sobre a reforma trabalhista. De acordo com o texto, elaborado pela AGU e aprovado pela pasta, as novas regras trabalhistas são aplicáveis “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência.

“Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica […], se pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da Lei.”

O parecer foi elaborado após questionamento feito pela Coordenação Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho sobre a aplicabilidade da lei 13.467/17.

Ainda de acordo com o texto, a perda de eficácia da MP 808 – a qual estabelecia a aplicabilidade da reforma trabalhista, mas que não foi votada pelo Congresso – não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017“.

Fonte: Migalhas

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