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Publicadas novas orientações sobre a fiscalização do FGTS

Instrução Normativa SIT Nº 144 DE 18/05/2018 – DOU 21/05/2018, revoga a IN nº 99/2012 e dispõe sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais

FISCALIZAÇÃO, define atividades, projetos, ações fiscais e inclusão dos atributos sobre a regularidade dos recolhimentos do FGTS, as contribuições sociais e formalização do vínculo de emprego nas ordens de serviço, bem como determina com detalhes como serão as fiscalizações;

FGTS e da Contribuição Social, trata da remuneração mensal do trabalhador, definindo os procedimentos de verificação do recolhimento e a forma de recolhimento de acordo com os tipos de contratos e afastamentos, detalhando também todas as verbas que compõem, bem como as que não compõem a base de cálculo para recolhimento;

FGTS e da Contribuição Social na Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho, detalha situações que devem ser haver recolhimento, com percentuais, prazos e formas de recolher;

Levantamento de Débito, determina como deve proceder o Auditor Fiscal, os Empregadores em situações de Filiais, Prestação de Serviços, quando há sucessões, grupos econômicos, órgãos públicos, Procedimentos de confissões de dívida na Caixa Econômica Federal, finaliza com orientações sobre situações com Procedimentos Especiais;

Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social-NDFC, determina o procedimento quando houver débitos por falta de recolhimento ou recolhimento a menor, especifica a forma de atualização e a composição da NDFC;

Lavratura dos Autos de Infração, vincula as multas de acordo com a legislação complementar em vigência;

Fiscalização Dirigida, determina a forma e a legislação vigente;

Fiscalização Indireta, detalha procedimentos deste tipo de fiscalização e legislação vigente;

Procedimento Administrativo, descreve sobre defesas ou recursos a serem apresentados.

Disposições Finais, revoga a Instrução Normativa nº 99/2012.

Esta instrução normativa entra em vigor nesta data.

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