A Portaria nº 177, de 23 de março de 2020, estabelece que o atendimento aos contribuintes, no âmbito das unidades da 7ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos seguintes canais eletrônicos e virtuais:
- I – Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.
br/interface/atendimento- virtual); - II – Dossiê Digital de Atendimento (DDA);
- III – Chat RFB; ou
- IV – Fale Conosco
Os casos de serviços não disponíveis nos canais acima descritos, os contribuintes deverão apresentar suas solicitações pelo correio eletrônico atendimentorfb.07@
As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis no endereço http://receita.
As solicitações serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h, ressaltando que a mensagem deve conter nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido.
O resultado da solicitação deverá ser verificado diretamente no sítio da RFB www.rfb.gov.br e este serviço estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária.