NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CCT ASSEIO E CONSERVAÇÃO/RJ 2026
O SEAC-RJ informa que foi realizada, no último dia 25 de março, mais uma rodada de negociação coletiva com os representantes dos sindicatos laborais da categoria de asseio e conservação do Estado do Rio de Janeiro.
Após aproximadamente duas a três horas de intensas tratativas, conduzidas em ambiente de diálogo técnico e responsável, foi possível alcançar um entendimento entre as partes quanto aos principais pontos econômicos da nova Convenção Coletiva de Trabalho.
Como resultado da negociação, ficou definido:
Reajuste salarial de 7% sobre o piso da categoria, que passa a ser de R$ 1.851,90;
Ticket alimentação no valor de R$ 27,00.
O desfecho demonstra a maturidade institucional das entidades envolvidas, que, mesmo diante de um cenário econômico desafiador, conseguiram construir uma solução equilibrada, preservando a sustentabilidade das empresas e a valorização da mão de obra.
Na próxima etapa, as entidades sindicais irão se reunir para promover ajustes redacionais e pontuais em cláusulas sociais, com vistas à formalização e posterior protocolo da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026 no sistema mediador.
O SEAC-RJ reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, a previsibilidade nas relações de trabalho e o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento legítimo de composição entre capital e trabalho.
A Responsabilidade do Tomador de Serviços na Terceirização: um Dever Legal, Econômico e Social
Na condição de Presidente do SEAC-RJ, é indispensável trazer ao centro do debate um aspecto que vem sendo reiteradamente negligenciado no ambiente de negócios: a terceirização é uma decisão estratégica do tomador de serviços e, como tal, carrega responsabilidades que não podem ser transferidas integralmente ao prestador.
A terceirização, conforme disciplinada pela Lei nº 13.429/2017 e pela Lei nº 13.467/2017, representa uma ferramenta legítima de organização produtiva, permitindo que empresas deleguem atividades de gestão de mão de obra, por exemplo, às empresas especializadas.
Contudo, essa escolha não pode ser orientada exclusivamente pelo menor preço. Terceirizar não é reduzir custo a qualquer preço, mas qualificar a gestão, aumentar eficiência e mitigar riscos operacionais.
O ordenamento jurídico é claro ao atribuir responsabilidades ao tomador. O Artigo 5º-A da Lei 6.019/1974 estabelece que a contratante deva garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados quando estes atuarem em suas dependências.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 331 do TST, impõe ao tomador o dever de fiscalização do contrato, sob pena de responder subsidiariamente por obrigações trabalhistas inadimplidas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958252 (Tema 725), reafirmou a licitude da terceirização em qualquer atividade, mas não afastou, ao contrário, reforçou o dever de responsabilidade da contratante quanto à fiscalização e à higidez da relação de trabalho.
Dentro desse contexto, um dos pontos mais críticos, e atualmente mais litigiosos, é a questão da insalubridade.
Nos termos dos artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e o pagamento do adicional de insalubridade dependem de laudo técnico que identifique a exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites legais.
Na prática, porém, tem-se observado um cenário recorrente e preocupante:
O tomador de serviços, muitas vezes de forma unilateral, simplesmente desconsidera a existência de condições insalubres em seu ambiente, recusando-se a reconhecer ou a prever contratualmente o respectivo custo.
O problema é estrutural.
O trabalhador presta serviço nas dependências do tomador, sob condições ambientais definidas por ele. O adicional de insalubridade decorre dessas condições. No entanto, o prestador de serviços, que não controla o ambiente, acaba arcando isoladamente com o risco jurídico e financeiro.
O resultado é previsível e já amplamente verificado na prática forense:
O tomador nega a insalubridade no momento da contratação;
O contrato é firmado sem a devida previsão de custo;
O trabalhador ajuíza reclamação trabalhista pleiteando o adicional;
A perícia técnica, realizada no local do tomador, pode reconhecer ou não a insalubridade;
A empresa prestadora pode ser condenada ao pagamento, no entanto, muitas vezes sem ter recebido qualquer valor correspondente do tomador.
Esse cenário evidencia uma distorção grave: quem define o ambiente (tomador) não assume o custo, e quem não o controla (prestador) suporta o passivo.
Ainda que a prestadora possa, em tese, impugnar editais ou discutir cláusulas contratuais, a realidade prática demonstra que o poder decisório final, sobretudo em grandes contratações, permanece com o tomador de serviços.
Essa assimetria compromete não apenas o equilíbrio contratual, mas também a própria sustentabilidade do setor.
A jurisprudência trabalhista tem reiteradamente reconhecido a responsabilidade do tomador nessas hipóteses, especialmente quando evidenciada a falha na fiscalização ou a existência de condições inadequadas no ambiente de trabalho. Trata-se de uma aplicação direta dos deveres anexos da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Além da insalubridade, observa-se o mesmo padrão de comportamento em outras frentes:
Criação de obstáculos para cumprimento da cota de aprendizagem e inclusão de PCDs;
Retenção indevida ou burocratizada de valores vinculados;
Imposição de condições contratuais que inviabilizam o equilíbrio econômico-financeiro;
Contratação por preços inexequíveis, desconsiderando custos legais obrigatórios.
Essas práticas não apenas transferem riscos de forma indevida, mas desorganizam o mercado, incentivam a informalidade e penalizam empresas sérias, muitas delas com décadas de atuação e histórico de conformidade.
Há, contudo, uma luz relevante no fim do túnel para a necessária moralização das relações de terceirização. O recente Tema 1118, firmado pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece de forma clara que o tomador de serviços não apenas possui o dever de fiscalizar, mas deve comprovar de maneira efetiva e contínua essa fiscalização para afastar sua responsabilidade. Trata-se de uma fiscalização substancial, e não meramente formal.
Nesse contexto, eventuais alertas, comunicações ou denúncias realizadas por entidades sindicais acerca de irregularidades e descumprimento de obrigações legais não podem ser ignoradas pelo tomador, sob pena de caracterização inequívoca de falha na fiscalização e consequente responsabilização subsidiária. Em outras palavras, o STF reforça que terceirizar não é se afastar da gestão, mas assumir, de forma ativa, o dever de garantir a regularidade da operação.
Portanto, é fundamental reafirmar:
Não existe terceirização eficiente, legal e sustentável sem corresponsabilidade do tomador de serviços.
A escolha de terceirizar exige postura responsável, que passa necessariamente por:
Contratação de empresas idôneas e tecnicamente qualificadas;
Compatibilização entre preço contratado e custos reais da operação;
Reconhecimento das condições efetivas do ambiente de trabalho;
Cooperação para cumprimento das obrigações legais;
Respeito às normas coletivas e à legislação vigente.
A terceirização não pode ser tratada como instrumento de transferência de risco sem ônus. Trata-se de uma parceria estratégica, que exige equilíbrio, transparência e responsabilidade compartilhada.
Resgatar esse entendimento é essencial para restabelecer um ambiente de negócios saudável, reduzir litigiosidade e garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.
Razoabilidade na aplicação da cota de PCD
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no processo nº 0001832-30.2024.5.10.0000 (ementa abaixo), sob a relatoria da ministra Liana Chaib, representa um avanço importante ao admitir a aferição da cota de pessoas com deficiência (PCD) de forma proporcional à realidade administrativa das empresas.
Ementa (síntese):
“Cumprimento da cota de PCD. Lei nº 8.213/91, art. 93. Possibilidade de adequação da base de cálculo à realidade fática da empresa. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Necessidade de compatibilização da política inclusiva com as limitações operacionais do empregador.”
Pela primeira vez, percebe-se uma preocupação concreta do Judiciário com as especificidades do setor de terceirização, frequentemente submetido a uma leitura rígida da norma.
Na prática, empresas de prestação de serviços enfrentam obstáculos reais: escassez de mão de obra disponível para determinadas funções, baixa atratividade de vagas que concorrem com benefícios como o LOAS e limitações impostas pelos próprios tomadores de serviços quanto aos postos de trabalho.
Mesmo com esforços efetivos de contratação, muitas não conseguem atingir integralmente a cota e, por isso, deixam de obter a certidão necessária para participar de licitações, o que pode inviabilizar suas atividades.
A decisão do TST, ao prestigiar a razoabilidade, corrige esse desequilíbrio. Não afasta a inclusão, mas a torna viável, permitindo que as empresas continuem operando enquanto buscam cumprir, de forma progressiva e responsável, a política inclusiva.
Trata-se de entendimento que merece respeito e que deve orientar uma atuação mais equilibrada dos órgãos fiscalizadores e do próprio Judiciário.
ENEAC 2026: o maior evento de asseio e conservação do Brasil está chegando
O setor de asseio, conservação e serviços terceirizáveis se prepara para mais uma edição do ENEAC 2026 – Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação, reconhecido como o maior e mais relevante evento do segmento no Brasil e na América Latina.
O evento será realizado entre os dias 9 e 12 de abril de 2026, no Vila Galé Touros (RN), reunindo empresários, lideranças sindicais, especialistas e autoridades de todo o país em um ambiente de alto nível para networking, atualização e geração de negócios.
A programação foi estruturada de forma estratégica, contemplando:
- Palestras com especialistas e autoridades, abordando os principais desafios regulatórios, trabalhistas e econômicos do setor;
- Painéis técnicos e institucionais, com foco em segurança jurídica, gestão empresarial e tendências do mercado de facilities;
- Exposição de produtos e serviços, conectando empresas a soluções inovadoras e fornecedores estratégicos;
- Momentos de integração e relacionamento, fundamentais para o fortalecimento institucional e empresarial do segmento.
Trata-se de um evento que, na prática, funciona como um verdadeiro fórum nacional de decisões e alinhamentos do setor, onde se discutem temas que impactam diretamente a sustentabilidade dos contratos, a relação com o poder público e a competitividade das empresas.
Nesse contexto, o SEAC-RJ terá presença de destaque, levando uma grande delegação empresarial, composta por empresários, dirigentes e lideranças do estado do Rio de Janeiro. A participação reforça o compromisso da entidade com a integração nacional do setor e com a busca permanente por soluções que aumentem a segurança jurídica e a eficiência operacional das empresas.
Mais do que um evento, o ENEAC se consolida como um espaço estratégico de construção de agenda, onde o setor se posiciona, troca experiências e fortalece sua representatividade institucional.
ENEAC 2026 – Programação Completa
08/04 – Abertura
19:00 – Jantar (19h–20h30) – Restaurante Versátil (no hotel)
20:30 – Cerimônia de abertura – Centro de Convenções (com Marina Elali)
21:00 – Coquetel de boas-vindas – Centro de Convenções
09/04
09:00 – Palestra 01 – Cenário econômico e político do Brasil – Centro de Convenções
10:30 – Visita aos estandes e coffee break – Centro de Convenções
11:00 – Palestra 02 – Acordo de cooperação técnica FEBRAC e CIEE Nacional (cota aprendiz) –
Centro de Convenções
12:30 – Almoço – Restaurante Versátil (no hotel)
19:00 – Jantar (19h–20h) – Restaurante Versátil (no hotel)
20:00 – Cerimônia de premiação – Prêmio Qualidade em Serviços – Centro de Convenções
22:00 – Festa da premiação – Show de Luiza Possi (a confirmar) – Centro de Convenções
10/04
09:00 – Palestra 03 – O impacto da economia no ambiente de negócios – Centro de Convenções
10:30 – Visita aos estandes e coffee break – Centro de Convenções
11:00 – Palestra 04 – A arte de se reinventar: criatividade e resiliência no palco da vida – Centro de
Convenções
12:30 – Almoço – Restaurante Versátil (no hotel)
14:00 – Tarde livre
19:00 – Jantar – Restaurante Versátil (no hotel)
20:30 – Noite Regional – Centro de Convenções
11/04
08:00 – Dia livre (até 19h30)
19:30 – Cerimônia de encerramento – Centro de Convenções
21:30 – Jantar de encerramento – Centro de Convenções
22:00 – Festa de encerramento – Show Alexandre Pires – Centro de Convenções
12/04 – Encerramento
09:00 – Check-out e traslado para o aeroporto
Local do Evento
Vila Galé Touros Resort – Rio Grande do Norte – Ambiente com conforto, elegância e paisagens deslumbrantes, ideal para networking, aprendizado e experiências inesquecíveis.





