Projeto de Lei Nº 2.165, de 26 de março de 2020 autoriza o funcionamento das empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro, durante o estado de Calamidade Pública na saúde, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid 19, na forma que menciona.

Informe Seac-RJ: Ed.232 – 17/03/2026
Setor de serviços apresenta a parlamentares sua posição sobre o fim da escala 6×1 O






