Projeto de Lei Nº 2.165, de 26 de março de 2020 autoriza o funcionamento das empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro, durante o estado de Calamidade Pública na saúde, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid 19, na forma que menciona.

Informe Seac-RJ: Ed.219 – 05/12/2025
Eneac 2026 – As inscrições estão abertas O encontro mais aguardado do setor de asseio






