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Caixa Econômica Federal suspende exigibilidade do recolhimento do FGTS

A Circular nº 893/2020 suspende exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.

O texto publicado, no Diário Oficial de hoje, 25 de março, pela Caixa Econômica Federal,estabelece que poderão utilizar da prerrogativa todos os empregadores, inclusive, o doméstico que permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme cada caso.

Clique aqui e leia a íntegra do texto publicado.

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