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Decreto Municipal determina a adoção de medidas adicionais

O Decreto Rio no 47.282, de 21.03.2020, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 22.03.2020, estabelece diversas medidas adotados pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19. Veja os principais destaques:

  • Suspensão do calendário de vistoria dos táxis, ônibus, veículos de fretamento, transporte escolar, do Sistema de Transporte de Passageiros Comunitários – STPC – e do Sistema de Transporte de Passageiros Local – STPL, o qual será retomado no dia 13 de abril, no posto do Guerenguê, em conformidade com a Resolução SMTR no 3.243/20, que dispõe sobre a desinfecção de veículos em operação nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros na Cidade do Rio de Janeiro;
  • Suspensão temporária dos cadastramentos presenciais nos Centros Municipais de Trabalho e Emprego – CMTE, permanecendo a possibilidade de cadastramento eletrônico disponibilizado no sitio da prefeitura na internet;
  • orientação aos comerciantes que atuam em quiosques da orla, quanto circunstâncias que exijam o encerramento de suas atividades, ficando vedada a apresentação musical ao vivo;
  • suspensão temporária do funcionamento de boates, casas de massagem e assemelhados, feiras de artesanato do Circuito Carioca de Economia Solidária, Feirantes e de ambulantes;
  • redução dos dias de funcionamento das feiras livres, para que passem a funcionar quinzenalmente;
  • No âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU ficam prorrogados, por quarenta dias, os prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até treze de março;
  • manutenção das determinações contidas no Decreto Rio no 47.264/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário;
  • suspensão das atividades nas academias de ginástica;
  • a possibilidade de reconhecimento, expressamente fundamentado, do interesse cultural, turístico, desportivo ou social do evento, tendo em vista, quando for o caso, a previsão de isenção da Taxa de Autorização de Publicidade e da Taxa de Uso de Área Pública;
  • suspensão da concessão de licenças para realização de eventos que gerem aglomerações, assim entendidas aquelas nas quais não seja possível preservar a distância mínima de um metro e meio entre os participantes, bem como daquelas já concedidas, que gerem o mesmo efeito;
  • suspensão do atendimento presencial nas casas de convivência do município;
  • suspensão dos atendimentos nas Academias da Terceira Idade.

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