A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o auxílio-alimentação, pago em cartão ou tíquete, também integra o salário do trabalhador para efeito do cálculo da contribuição previdenciária (INSS).
A decisão preocupa os advogados porque deverão aumentar as autuações contra as empresas, que usam esse tipo de benefício para custear a alimentação de seus empregados.
A decisão, que contraria previsão da recente reforma trabalhista, confirma entendimento das instâncias inferiores do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Valor Econômico