Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu os efeitos de uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), acirrou o debate sobre os limites das negociações trabalhistas.
A súmula diz que, se não houver novo acordo entre trabalhadores e empresas, vale a última negociação coletiva.
Trabalhadores dizem que, se a liminar for mantida pelo STF, eles serão obrigados a negociar piores condições em época de desemprego alto.
Quem defende a decisão afirma que muitas empresas vêm sendo forçadas a cumprir acordos feitos quando a economia estava melhor, o que indiretamente reduz o número de vagas de trabalho.
A súmula 277, de 1988, foi alterada em 2012 para manter os direitos e deveres firmados na última convenção caso as partes não cheguem a um novo entendimento -a chamada ultratividade.
Com a suspensão dessa regra, se uma negociação não for fechada em dois anos –limite estabelecido na CLT–, em tese empresas poderiam contratar trabalhadores pelo piso nacional (salário mínimo) ou pelo estadual.
Benefícios sem previsão em lei, como plano de saúde, também se perderiam.
Advogados trabalhistas dizem que a prática não seria assim, mas fazem a ressalva de que os sindicatos perderiam poder de negociação.
“Se a empresa empregar novos funcionários pelo salário mínimo, ela vai ferir a determinação da CLT de que funcionários contratados há menos de dois anos não podem exercer a mesma função com salários diferentes”, diz Horácio Conde, da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB.
Emerson Casali, especialista em relações de trabalho, lembra que empresas têm interesse em acordos, já que só assim consegue negociar, por exemplo, banco de horas.
Para Clemente Ganz Lúcio, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o fim da súmula obriga trabalhadores a fechar acordo sob pena de perder direitos conquistados, “colocando uma faca nas costas do sindicato”.
Autor da liminar, Gilmar Mendes diz que a ultratividade não tem previsão legal.
“A resposta [às críticas] tem que ser dada pelo legislador, que estabeleceu um critério. Veio o TST e concedeu a súmula dizendo que fica em vigor o que é de interesse do trabalhador”, avalia.
Segundo a Folha apurou, no TST a visão é que a maioria do STF deve derrubar a decisão -os ministros somente Teori Zavascki e Luiz Fux compartilhariam da posição.
O TST afirmou, via assessoria de imprensa, que respeita qualquer decisão que venha a ser tomada, e que caso a liminar seja confirmada uma comissão de jurisprudência será formada para cancelar a súmula.
Fonte: Folha de S.Paulo